00228/22.2BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de
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Relator: Ana Patrocínio
I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de
Relator: ALDA MARTINS
seja fixado judicialmente prazo para que seja prestado o facto, considerando o Exequente como prazo suficiente para o início e conclusão do tratamento o prazo de 30 dias», ainda ... daquela norma, tais actos só têm lugar se o devedor não prestar o facto dentro do prazo e depois de praticados os que, naqueles termos, os antecedem
Relator: ANABELA RUSSO
Não resultando do probatório que a prática de tais actos típicos de gerência subsistiam à data de constituição do tributo ou terminus do prazo legal do seu pagamento, deve
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legal, emita, no prazo de 15 dias, Resolução Fundamentada, em que reconheça que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. O prazo legal ... prazo de 15 dias, mas que seja enviada ao Tribunal após esse prazo, será ilegal, por extemporaneidade, tornando ineficazes os actos de execução que ao seu abrigo tenham sido praticados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
aplicável o disposto no art.º 498º do Código Civil; II - O início do prazo de prescrição do direito de indemnização de que o apelante se arroga titular ... pôde configurar aquando dos actos processuais por esta praticados e, por conseguinte, não era a pendência desse processo que determinaria que o início do prazo prescricional fosse diferido para
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
irrenunciável e inalienável; III- Sem essa habilitação a delegação é ilegal e os actos praticados ao abrigo dela ficam feridos do vício de incompetência relativa, geradora de anulabilidade – Cfr. artºs ... actos administrativos que sejam válidos são livremente revogáveis, excepto, designadamente, quando forem constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos – Cfr. artº 140º-1-b) do CPA; VIII- Os actos
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma função de garantia, de controlo da legalidade dos actos e de assistência técnica ao arguido, possibilitando que este esteja perfeitamente ... notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
celebrado por prazo não superior a 6 anos constitui, para o senhorio, um acto de administração ordinária. Em geral, considera-se como administração ordinária a prática de actos e negócios ... sequência da comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento celebrado por prazo não superior a 6 anos, bem como as quantias em dívida e a indemnização devida pelo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
partes também podem alterar o requerimento probatório e, por isso, o prazo para o fazer, pelo que estamos perante uma lacuna da lei. II – O principio da igualdade plasmado ... 593º e a prática de actos inúteis, o juiz deverá sustar a prolação do despacho previsto na referida norma até que decorra o prazo concedido às partes para alterarem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo de 45 dias e perante um parecer recebido fora do prazo legalmente estabelecido, não deixa o Município de estar vinculado à Constituição e à lei, não podendo praticar actos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
regra da continuidade dos prazos judiciais, pelo que correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
massa praticados dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. 2. O direito de resolução em benefício da massa insolvente dos actos prejudiciais à mesma ... massa tem de ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo de 6 meses subsequentes ao conhecimento do acto pelo administrador de insolvência. 3. A substituição da administradora da insolvência
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
acatamento da decisão judicial já transitada em julgado. 2- O inicio da prática dos respectivos actos de execução pela Administração, de forma voluntária, aos quais se seguiu uma situação ... prazo de caducidade de interpor em juízo o processo executivo só pode ocorrer quando se possa ter como certo que a Administração já não tem intenção de praticar qualquer outro
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
efeito extintivo de exercício do direito: (i) que o evento que obsta à prática atempada do acto não seja imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, artº 140º ... actos jurídicos vinculados a prazo peremptório - artº 140º nº 2 in fine, CPC. 2. O que significa que no preciso momento em que o interessado se apresenta para praticar
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
liquidação do tributo no prazo de caducidade, constitui fundamento de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) do CPPT; II- Os actos em matéria tributária que afectem os direitos ... CPPT; III- As notificações dos actos em matéria tributária conterão sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como
Relator: Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua
Relator: ANA PATROCÍNIO
três anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. III - O prazo de execução da decisão (administrativa ... anos, o prazo, normal, de prescrição da obrigação de restituição/pagamento dos montantes em dívida ou indevidamente recebidos, acrescidos de juros, em consequência da prática de actos lesivos dos interesses
Relator: ANA PATROCÍNIO
domínio do direito comunitário e, por outro, para, terminada essa fase, dentro do previsto prazo prescricional, darem início à execução da decisão, definitiva, que aplicou a concreta medida e/ou sanção ... anos, o prazo, normal, de prescrição da obrigação de restituição/pagamento dos montantes em dívida ou indevidamente recebidos, acrescidos de juros, em consequência da prática de actos lesivos dos interesses
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
Entidade Requerida “para, no prazo de 15 dias, retomar e promover todos os tratamentos de técnicas de PMA na autora, praticando todos os actos e adoptando todas as medidas necessárias