205/08.6TBVGS-C.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
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Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
pratica de determinados actos cfr nº 6 do artigo 256 do Código das Sociedades Comerciais. Esta nomeação não implica de per si que os gerentes deixem de exercer a gerência
Relator: José Correia
Quer no âmbito do CPT, quer no âmbito da LGT, a responsabilidade dos gerentes pode ser afastada por estes, desde que provem que não foi por culpa ... pagamento. V) -A culpa afere-se em abstracto, pela diligência de um administrador ou gerente pressuposto medianamente diligente e respeitador das boas práticas comerciais (bonus pater familiae, na tradição jurídica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
declaração de nulidade da decisão de acesso a informações e documentos bancários e dos actos administrativos, tributários ou penais posteriores, constituindo causa prejudicial e dever desencadear a suspensão do processo ... qualquer gerente da ora Recorrente (pessoa colectiva) não é, nem poderá ser, naturalmente, extensiva a esta última. • Sendo obrigatória a constituição do mandatário, todos os actos anteriormente praticados deverão
Relator: ANA PINHOL
responsabilidade subsidiária. II. O gerente de direito que outorga procuração a terceiro para o exercício da gerência facto de uma sociedade, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem
Relator: José Correia
efectivação da responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes por multas e coimas fiscais aplicadas às sociedades está dependente da prova da culpa a fazer pela Administração Fiscal, à qual incumbe ... presunção o gerente que afirma que era uma outra pessoa que no dia a dia se encontrava à frente da sociedade, quando o mesmo era gerente nomeado sociedade, sendo necessária
Relator: JOSÉ AMARAL
única sócia e gerente) declarada insolvente, de que, entretanto, devia continuar a exercer apenas aquelas funções mas proibindo-a de praticar quaisquer outros actos, se ela apenas se lá deslocava
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
processo de insolvência o gerente de uma sociedade insolvente transfere para a esfera jurídico – patrimonial do seu filho dois veículos , sem qualquer contrapartida monetária, tais actos, porque são liberalidades, são
Relator: Vital Lopes
repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre do n.º1 do art.º24.º da Lei Geral Tributária, (i) incumbe ... oponente/revertido figurar como único gerente inscrito da devedora originária e ter assinado como seu representante legal duas declarações fiscais, de inicio de actividade e alterações, actos isolados não incompatíveis
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
como se fora um gerente, tendo antes de pagar uma renda ao locador, explorando o estabelecimento por sua conta e risco”. 2. Na circunstância de actos administrativos
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo ... resulta estar vedado aos gerentes “fazer-se representar no exercício do seu cargo”, podendo, no entanto, a sociedade constituir procuradores ou mandatários, sendo que os actos praticados por estes
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
indispensável que o gerente use, efectivamente, dos respectivos poderes, que seja um órgão actuante da sociedade, não podendo a mesma ser atestada pela prática de actos isolado praticados pelo Oponente
Relator: F. Xavier
são os respectivos gerentes, a assinatura destes, aposta em cheques da sociedade ou em contratos, outorgados em nome desta, ou mesmo em declarações fiscais, constituem actos de gestão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sócio e gerente, à acção dos credores, e que contemplava a criação de uma sociedade, com interposição fictícia de pessoa, e todo um conjunto de actos tendentes a conseguir
Relator: CARLOS QUERIDO
prática de actos que determinem a perda ou subtracção de parte considerável dos bens que constituíam o património do devedor. VI. A conduta dos sócios gerentes da insolvente
Relator: E. Sequeira
inquiridas as testemunhas arroladas pelo recorrente por desnecessário para conhecer do pedido; 2. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas ... através de procuração, atribui a outrém os poderes/deveres imanentes à administração da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica" dó representado, como se por este fossem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
executados contra actos que atinjam bens que não devem ser penhorados (cfr.artº.278, nº.3, do C.P.P.T.). 15. A dívida do responsável subsidiário que foi gerente de uma sociedade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal da Relação não deve proceder à
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
competindo ao administrador da insolvência alegar e provar os factos consubstanciadores da prejudicialidade dos actos e da má fé do adquirente; II – O facto de se trespassar o supermercado não ... fornecedores. O que foi lesivo dos credores foi a circunstância de os sócios gerentes da insolvente não terem, com o dinheiro assim recebido, pago aos credores; III – Não se podendo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
facto. VII - Constitui entendimento jurisprudencial pacífico que a circunstância de alguém ser apenas gerente de direito, que não de facto, não o exime das obrigações impostas pelo C.S.Comerciais, designadamente pelo ... sejam de facto, mas visa precisamente o contrário, isto é, estender a qualificação a actos praticados por administradores/gerentes de facto. VIII - Em consequência, quando a insolvência de uma sociedade comercial