02279/22.8BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedendo ao reexame da relação jurídica litigiosa, como se não tivesse sido praticado qualquer acto administrativo quando este foi praticado. 2. Menos ainda pode fazer um exame mais exigente ... humanos para o efeito. 4. Faz por isso sentido que a apreciação da validade do acto se restrinja, quanto aos momentos de discricionariedade técnica ou administrativa, aos casos de erro