124/22.3T8MGD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
cuja falta preenche a exceção dilatória determinante da absolvição da instância, afere-se pela utilidade da ação, face à alegação do autor no momento da sua propositura. 2. A aferição ... utilidade atual do pedido da petição inicial, face à prova de causa superveniente à propositura, cuja falta pode gerar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos