172/12.1BESNT
Relator: ANA PINHOL
I. Se a Administração Tributária demonstrar que não existiam, à data do
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Relator: ANA PINHOL
I. Se a Administração Tributária demonstrar que não existiam, à data do
Relator: LUCAS MARTINS
1.A insuficiência de bens legitimadora do chamamento à execução de responsáveis
Relator: Cristina Santos
acção executiva contra o falido, só tem razão de ser no domínio da reversão executiva fiscal se o MP ou qualquer credor tiver accionado o mecanismo do artº 126º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
1 - A reversão operada ao abrigo da alínea b) do nº1 do
Relator: Pedro Vergueiro
como efeito a extinção da execução fiscal não pode ser erigida, em circunstância alguma, em fundamento de oposição à execução fiscal. III) A existência da gerência de facto envolve questão ... questão da excussão do património, cabe notar que, como ficou dito, a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... Recai sobre a A. Fiscal o ónus da prova dos citados pressupostos, com vista à efectivação da responsabilidade subsidiária dos TOC através do mecanismo da reversão
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
meio processual adequado para atacar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal. II. As decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal que afectem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 2. A gerência é, por força
Relator: VITAL LOPES
Declarada por sentença a insolvência da sociedade devedora originária, os processos de execução fiscal instaurados por dívidas anteriores àquela declaração são remetidos ao processo de insolvência e, havendo bens ... responsáveis subsidiários. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois da declaração de insolvência da sociedade devedora
Relator: ROSÁRIO PAIS
inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... efetivar a reversão, basta a fundada insuficiência de bens da devedora originária, baseada, por exemplo, no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, cabendo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
regime da responsabilidade tributária subsidiária aplicável que constitui fundamento ou requisito legal de reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora originária para ... data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. III – Não tendo a Administração Fiscal logrado fazer a prova da insuficiência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 2. A gerência é, por força
Relator: Paula Moura Teixeira
impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento ... convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade
Relator: Pedro Vergueiro
impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento ... convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade
Relator: Ana Paula Santos
impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento ... convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 2. A gerência é, por força
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o Impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento ... convolação do processo de Impugnação judicial em processo de Oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 10. A gerência é, por força
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 2. A gerência é, por força
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.T., mesmo quando ... Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem