Tribunal Central Administrativo Norte

01411/23.9BEBRG

Data
2024-05-09
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O meio processual adequado para atacar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal. II. As decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal que afectem direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro, como a penhora, são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância. III. A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária somente pode ser admitida quando venha alegado e demonstrado que a utilização desta acção se mostra imprescindível.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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