1685/14.6BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dias, ou (ii) a remuneração for paga por ou por conta da entidade patronal residente nesse Estado; ou (iii) a entidade patronal não residente, tiver um estabelecimento estável (ou instalação
Relator: JORGE CORTÊS
regime fiscal mais favorável das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos residentes no território português constitui tratamento discriminatório em relação a cidadãos residentes no espaço da União Europeia e corporiza
Relator: ANTERO VEIGA
termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido ... imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo o contrato manter-se ainda
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07 ... montante equivalente em dólares americanos, sendo que, no contrato de trabalho de estrangeiro não residente datado de 15/01/2020 a retribuição é fixada em Kwanzas sem referência ao dólar americano
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida
Relator: CRISTINA FLORA
mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção
Relator: CRISTINA FLORA
português da atividade de profissionais de espetáculos ou de desportistas, obtidos por entidades não residentes em território português sempre que o titular dos rendimentos não fizesse prova junto da entidade ... autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado de residência da sociedade de artistas não residente
Relator: Rosário Pais
não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte ... inferior a 60% do imposto que seria devido se a referida entidade fosse considerada residente em território português. VII – Se a AT não cumpre o ónus probatório a seu cargo
Relator: JORGE CORTÊS
informação tecnológica. 2. Estando em causa contrato por meio do qual a sociedade não residente presta serviços de apoio à recorrida, no âmbito do controlo de gestão, de qualidade ... Portugal. 3. Estando em causa contrato por meio do qual a sociedade não residente assegura a disponibilização de uma plataforma informática com vista à troca de informações e de experiências
Relator: Alexandra Alendouro
financeira pelas despesas resultantes de tratamento e assistência médica prestada no Continente a cidadãos residentes nos Açores, por estabelecimento hospitalar integrado no Sistema Nacional de Saúde, incumbe à Região Autónoma ... pagamento das prestações de serviços efetuadas pelas entidades do SNS a pessoas singulares fiscalmente residentes nas regiões autónomas é da responsabilidade do Serviço Regional de Saúde respetivo”.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C., em vigor em 1998, o procedimento de pagamento a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado. Da exegese da norma deve concluir-se que não são ... dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte demonstre
Relator: JOSÉ CORREIA
não os indicados nos antecedentes normativos, dispõe “Os elementos do rendimento de um residente de um Estado Contratante e donde quer que provenham não tratados nos artigos anteriores desta Convenção ... benefício em causa por constituído no momento em que foram pagos os rendimentos aos residentes em país estrangeiro. VIII) -As circulares administrativas emanadas pela AT são vinculativas apenas para
Relator: Francisco Rothes
prémio de loto sobre os mesmo apenas incidirá IRS caso o mesmo seja residente em território português (art. 15.º do CIRS). V - A residência deve aferir-se face ... factos constitutivos do direito de tributar, a ela competia demonstrar que o contribuinte era residente em Portugal no ano de 1995, o que deveria ter feito à luz dos critérios
Relator: JOSÉ CORREIA
subjectiva, conclui-se que os titulares dos rendimentos têm de ser pessoas singulares não residentes em território nacional e que os rendimentos em causa sejam auferidos em território português. VIII ... jogos tenham lugar. X) -Daí que os rendimentos auferidos por não residentes e pagos pela Federação Portuguesa de Futebol a título de prémios de jogo, de presença, de publicidade
Relator: Moisés Rodrigues
entidades aí referidas beneficiem de isenção de IRC que, não realizem operações com entidades residentes em território nacional. VI - A proibição da prática de operações com residentes, cominada
Relator: Ascensão Lopes
daqueles serviços estavam obrigados ao seu pagamento e bem assim a nomearem um representante residente no território nacional -n° l, do art° 29°, do CIVA 3) A -impugnante (enquanto membro ... consórcio em análise) é, para efeitos fiscais, destinatária dos serviços prestados pelos entes não residentes ainda que facturados a outra empresa consigo consorciada, pois tais serviços estavam conexionados
Relator: Cristina Santos
caso de inexistência do terceiro que atribua, pague ou coloque à disposição do não residente os rendimentos auferidos por trabalho independente, não há qualquer retenção na fonte. 3. Caso ... rendimentos obtidos em território português, por trabalho independente (categoria B) e auferidos por não residentes em Portugal, correspondentes ao elemento factológico subjectivo e objectivo do respectivo tipo de incidência, tipificado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
demais consortes, a prova de que o uso dado ao objecto comum pelo comproprietário residente os está a privar de exercerem os seus poderes concorrentes, mostra-se necessário para ... efeito que: tenham informado o residente da sua intenção de darem, em benefício próprio, uma utilização à coisa comum cabível nas finalidades a que coisa de destina e incompatível
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
extensão da obrigação do imposto, acolhe o princípio da universalidade, pelo que as entidades residentes são tributadas pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional - artigo ... essas atividades, o que significa que o rendimento delas proveniente para a entidade não residente e sem estabelecimento estável que as organizou no estrangeiro, não se encontra sujeito