Tribunal Central Administrativo Sul

2556/09.3BELRS

Data
2024-05-29
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O regime fiscal mais favorável das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos residentes no território português constitui tratamento discriminatório em relação a cidadãos residentes no espaço da União Europeia e corporiza violação da liberdade de circulação de capitais. Tal violação não é sanada pela existência de um regime de opção pelo englobamento dos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo.

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