00217/08.0BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedimento. IX. A situação de urgência que justifica a não audiência dos interessados, nos termos da referida alínea, tem natureza excecional, só ocorrendo quando haja de prosseguir determinada finalidade pública ... seja impossível ou, pelo menos, muito difícil, cumpri-la através da observância do procedimento previsto no art. 100.º do CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator