Tribunal Central Administrativo Norte
I. Para a anulação dum concurso não é necessária a invocação de uma qualquer ilegalidade como fundamento para a mesma ser legal. II. Tal anulação tem, todavia, necessariamente que se fundar no interesse público que a Administração visa prosseguir cabendo-lhe invocar argumentos donde se extraia esse interesse público na anulação do procedimento concursal.
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