981/05-1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: OLIVEIRA MENDES
I.Não constando do texto da acusação deduzida nem da queixa apresentada
Relator: SOUSA BRITO
I - Como se alega no pedido do Procurador-Geral Adjunto, no Acórdão
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
descrita não constituirá crime. Fazê-lo, traduzir-se-ia numa flagrante violação do princípio do acusatório e da vinculação temática estrutural ao nosso direito processual penal. IV - Os princípios gerais
Relator: RAUL MATEUS
Convenção Europeia dos Direitos do Homem), "estaria necessariamente dependente da violação do principio do acusatorio", não se pretendeu significar, com tal afirmação, que a possibilidade de infracção de tal garantia ... houvesse de limitar a certos tipos de violação do principio do acusatorio. VII - Com tal afirmação, quis-se somente precisar que a analise da questão de inconstitucionalidade em causa
Relator: JOÃO CARROLA
pena. III. Essa suficiência mede-se, pois, não só pela possibilidade do libelo acusatório conter todos os elementos subjectivos e objectivos indispensáveis à perfectibilização subsuntiva da infracção, como também ... referidos arguidos podem defender-se em conformidade, não saindo, nessa medida, violados os princípios do acusatório ou do contraditório, o que equivale a dizer que pode cumprir a função processual
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando ... caso de dúvida fundada/razoável, esta beneficia o arguido, por efeito do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo que nele entronca. VII - Mas se do exercício
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - Ao usar ... juiz não e afectada, so que, nos quadros da dialectica processual decorrente do principio acusatorio, sempre o julgador ha-de estar confinado ao solucionamento da questão penal tal como
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo 340º, nº 1, do CPP significa, mesmo no quadro de um processo penal orientado pelo princípio acusatório, que o tribunal ... matéria de facto controvertida. 4. Para que seja legítimo convocar a aplicação do princípio in dubio pro reo é necessário que, após a discussão da causa e da reflexão, exaustiva
Relator: AUSENDA GONÇALVES
efeito de vinculação temática que decorre do princípio acusatório, que estrutura o nosso processo penal, estende-se, naturalmente, não apenas aos factos que integrem o objecto do processo, mas igualmente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
conduta típica e punível, procedimento absolutamente inadmissível porque vedado ao tribunal por força do princípio acusatório do processo penal
Relator: ISABEL VALONGO
obrigatório, qual seja, o interrogatório do arguido sobre a dita factualidade. II – Considerado o princípio acusatório, o JIC não pode ordenar a prática do acto omitido em sede de instrução
Relator: EDGAR VALENTE
direção de uma investigação completa aos factos denunciados, com violação flagrante do princípio do acusatório, do princípio da oficialidade
Relator: MÁRIO SILVA
factos imputados não constituem qualquer ilícito criminal, sob pena de violação do princípio acusatório
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
aplicação dos princípios arquitetónicos do Direito Penal, quer na sua dimensão substantiva, quer na sua dimensão adjetiva, como sejam, o princípio da vinculação temática, o princípio do acusatório, o princípio
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
ordenar a remessa dos autos ao Ministério Público, já que isso atenta contra o princípio acusatório e a autonomia entre essas autoridades judiciárias
Relator: ANSELMO LOPES
Ministério Público poderia ter procedido à correcção do lapso, pois, apesar da força do princípio acusatório - definição do objecto da acusação -, a verdade é que o despacho de arquivamento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
espectro de toda a conduta criminosa, na medida que a tal obstam os princípios do acusatório e presunção de inocência. III. Não constando da sentença as condições pessoais