88/23.6T9BCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo Penal. 7. O princípio do contraditório não se realiza, nestes casos, apenas mediante o seu sentido estrito, porque o arguido ... Atenta a ingente adstringência da plenitude da defesa do arguido e do correlativo princípio do contraditório, em caso de dúvida, deve efetuar-se a comunicação relativa à alteração de factos