393/10.1TBVNO-G.C1
Relator: REGINA ROSA
regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso
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Relator: REGINA ROSA
regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado, em meio judicial próprio, que não a reclamação ... efetiva compreensão e conhecimento. III - Tendo então em consideração o conteúdo do princípio da igualdade é possível ao órgão de execução fiscal concluir que relativamente a um responsável subsidiário seja
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: MESSIAS BENTO
colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais, tem, desde logo ... advogados do patrocinio oficioso aos beneficiarios de assistencia judiciaria não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção que implica entre advogados e outros profissionais liberais não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
como decorre do texto constitucional que contempla, a par do princípio da igualdade (art. 13º da CRP), o princípio da proporcionalidade (art. 18º ... determinados créditos (v.g. créditos do Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... cônjuge que seja funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
qualquer discriminação irrazoavel ou arbitraria, violadora do principio da igualdade. VI - Não viola o principio da confiança, insito na ideia de Estado de Direito Democratico, aquela retroactidade que, aos olhos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão de gás ocorrida na Escola Secundária do Cartaxo, em 25 de Janeiro de 1985, foram propostas contra o Estado ... aceitação pela Administração, a par das exigências resultantes dos princípios da justiça e da igualdade, aconselham a que a Administração encare a transacção como via adequada para a prossecução
Relator: LUÍS JARDIM
trabalho negociados por via da necessidade sentida pelo Estado de melhor cumprir, na sua função executiva/administrativa, para além do mais, o princípio constitucional constante do artigo ... Portuguesa (CRP), o qual estabelece um princípio/desígnio de igualdade em matéria salarial. 4. Com efeito, dispondo os entes empresariais criados pelo estado para satisfazerem necessidades da população
Relator: MARGARIDA BACELAR
equiparação do tratamento dado aos cidadãos portadores de carta de condução emitida pelos Estados aí previstos e nas condições aí consagradas aos cidadãos que obtiveram a sua carta de condução ... emitidos pelo Estado português. Para além do mais, não aplicar o Art.º 130º do Código da Estrada aos títulos de condução estrangeiros violaria o princípio da igualdade, plasmado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
última reavaliação, alterado em consequência de modificações efetivamente verificadas no seu estado clínico. II. O princípio da avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação ... impactos daí decorrentes, designadamente em termos de despesas acrescidas. V. A violação do princípio da igualdade pressupõe a comparação de situações materialmente comparáveis. VI. Não está na mesma situação
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
objectiva do imposto –, a proibição constitucional de presunções legais absolutas de rendimentos derivada do princípio da capacidade contributiva, o disposto no art. 73.º da LGT – que determina ... busca de um cânone interpretativo conforme aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva, da tributação dos rendimentos reais, e do Estado de Direito Democrático (cf. acórdão do Pleno da Secção
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A impossibilidade de se receber pelo exercicio de cargos publicos pagos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
igualdade” é um princípio relativo ao reconhecimento de direitos ou imposição de deveres; não é um direito autónomo, com existência por si mesmo; só existe (ou não) igualdade na atribuição ... caso está em causa a igualdade no reconhecimento do direito à segurança social, em concreto, no respeito pelo princípio da igualdade no reconhecimento do direito a uma pensão
Relator: Cristina da Nova
credor receba algo diferente e requer a assentimento do credor 2- O Estado, dono de um vasto património imobiliário, atendendo às necessidades financeiras para satisfazer o seus objetivos económico-sociais ... princípio da igualdade importa, por parte de quem o invoque que materialize a situação concreta, melhor dizendo, evidencie no processo as concretas condições em que foram assentidas pelo Estado
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado assume uma posição de neutralidade em relação às convicções religiosas ... confere a estes a liberdade de as ter e, por outro, não é um Estado doutrinal (art. 41.º da Constituição). V. Desde 25 de Abril de 1974, houve três
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: SOUSA E BRITO
concretização institucional do principio democratico nas associações sindicais não corresponde exactamente a sua concretização no Estado. IX - Na verdade, não so os sub-principios em que assenta a democracia sindical ... Estado no artigo 10 da Constituição, como existem outros, tais como o da universalidade e da igualdade do sufragio, que se devem considerar tambem incluidas nos principios da organização
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para