2346/08.0BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
irregularmente os substitutos no regime de exercício e de remuneração próprio do grupo de pessoal de chefia tributária para aí fazer “carreira”, mas antes adotar um regime de equidade ... transitório, provisório e precário, sem garantia de estabilidade. V – Com efeito, podendo os cargos dirigentes ou de chefia tributaria ser exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura