3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
redução. IV - Significa isto, que a oposição à providência não tem como objectivo a reapreciação da decisão proferida, partindo da sequência factual que nesta se apurou, mas sim a eventual ... estado de facto da sua situação ou actividade económica que objectivamente justifiquem o receio de perda da garantia patrimonial . VI - No caso sub iudice, temos a admissão (confissão) efectuada pelo