Parecer n.º 17/1976
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto
Relator: PIRES DA CRUZ
não permite a passagem a inactividade dum magistrado do Ministerio Publico, a requerimento do interessado
Relator: LOPES NAVARRO
Verifica-se assim, em conclusão, que magistrado algum tem a obrigação de pagar as rendas da casa da comarca de Tabuaço durante o periodo em que o Delegado deixou
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
nomeações dos Magistrados do Ministério Público são efetuadas no âmbito de movimentos (artigo 133.º) – tal como sucede com os Juízes –, cabendo as mesmas ao Conselho Superior do Ministério Público ... hierárquico que procede à distribuição do serviço dentro da circunscrição e área, afetando cada magistrado a um determinado tribunal, juízo, vara, departamento, serviço ou lugar, e que concretiza as funções
Relator: CATARINA VASCONCELOS
provimento na carreira de magistrado judicial processa-se na categoria de “juiz de direito”, no seu primeiro escalão, ou seja, o de “ingresso”, escalão esse que corresponde ao índice ... seguinte, ou seja, “com 3 anos de serviço”, apenas poderá ter lugar quando aquele magistrado perfaça 3 anos de serviço. II - Daí que a primeira nomeação como magistrado na categoria
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Não integram o crime de injúria a Magistrado as expressões proferidas ou constantes de requerimento apresentado por advogado, no exercício do mandato forense, mesmo que essas expressões integrem ilicito disciplinar ... sejam descorteses e pouco éticas, desde que não visem humilhar ou rebaixar o magistrado no desempenho da sua função, intenção que tem que resultar de factos concretos, como
Relator: CATARINA JARMELA
Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ... autora na sua incapacidade geral e definitiva de adaptação às exigências da função de magistrada do Ministério Público e na sua inaptidão funcional [isto é, na falta de aptidão
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público e exerce funções no Tribunal de Santiago do Cacém, é competente para o inquérito,. por força ... Magistrado do Tribunal com sede mais próxima, ou seja, o de Grândola II – Isso é válido independentemente da existência da actual Comarca do Alentejo Litoral, que agrega vários tribunais, dado
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Pelo que, não há identidade de sujeitos entre uma ação interposta pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de reconhecimento do direito dos magistrados do Ministério Público, seus associados ... redução das remunerações e a acção administrativa especial de impugnação, intentada por uma magistrada do Ministério Público que pede a declaração de nulidade do acto administrativo subjacente à operação material
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
garantias de defesa constitucionalmente consagradas o facto de o julgamento ter sido realizado por magistrada judicial em regime de estágio, sem que naquele acto tenha sido assistida fisicamente pelo ... seja prestada através do acompanhamento pessoal e directo de todos os actos praticados pelo magistrado em estágio, traduzindo-se antes no acompanhamento e orientação que no caso sejam tidos como
Relator: Edmundo Moscoso
teme sido jurisprudência pacífica a isenção de preparos e custas de que beneficiam os magistrados judiciais, contida no art. 17º nº 1 al. g) da Lei 21/85, de 30/7 ... norma se destina, como é óbvio, a privilegiar as situações em que o magistrado, por força do cumprimento do dever, é parte no processo (cfr. entre outros
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional pode conhecer em fiscalização concreta das questões de
Relator: SOUSA E BRITO
esclarecer que não esta prejudicado o direito de designação de representantes não magistrados nos termos da lei. VI - O juiz sempre podera nomear, para cada caso e se houver urgencia ... pessoa idonea em substituição do magistrado do Ministerio Publico, bem como o Conselho Superior do Ministerio Publico nomear um representante não magistrado. VII - Da conjugação das duas partes
Relator: SOUSA BRITO
determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para ... estabelece o pressuposto de tal diminuição. IX - Por outra parte, ao conferir aos magistrados do Ministerio Publico a faculdade de promoverem, em concreto, a alteração do limite maximo das sanções
Relator: MARIO DE BRITO
Do despacho proferido por juiz do Tribunal de Policia e competente para
Relator: TAVARES DA COSTA
incumbe, adoptando as medidas necessarias para que assim não aconteça, expondo a situação ao magistrado do Ministerio Publico nas fases pre-instrutoria ou a cargo deste, em caso de duvida ... causa; 4- Nas fases de investigação a cargo do Ministerio Publico, o respectivo magistrado e a autoridade competente mencionada na conclusão anterior, pelo que, a verificar-se a pratica generalizada
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Decorre do regime legal então vigente que o artigo 63.° do