112/22.0T8ALD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... CCiv.), só assim se assegurando a legitimidade processual ativa (litisconsórcio necessário), sendo que a ação só produziria o seu efeito útil normal se fosse instaurada por todos os herdeiros