00748/12.7BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
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Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Se, numa mesma organização, dois trabalhadores desempenham tarefas qualitativamente coincidentes e
Relator: Frederico Macedo Branco
apenas a retirar-lhe a legitimidade para ser demandado. O Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito ... posição que ocupa na concreta relação processual. 5 - Sendo o Ministério o sujeito passivo da Ação Administrativa Especial anulatória, deverá o mesmo figurar igualmente como sujeito passivo relativamente ao pedido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- São elementos constitutivos do enriquecimento sem causa [artigo 473º do Código
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Tendo subjacente o disposto no artigo 10.º, n.ºs 1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: HELENA MELO
tome a iniciativa de entregar os rendimentos (2093º, nº 1 do CC). O sujeito passivo da obrigação é pois o cabeça de casal, pelo que relativamente ao pagamento dos rendimentos ... vida pelo de cujus, não obstante puderem ser levados em consideração no cálculo da legítima (artº 2162º, nº 1 do CC), não são considerados parte integrante da herança
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o aval foi manifestado pela assinatura da executada acompanhada das
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A efectiva realização de uma perícia por parte da seguradora sobre
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. Compete ao CEME (ou ao Comandante da Logística do Exército) definir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A obrigação decorrente da construção de uma auto-estrada, seja correspondente
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
consequente início de negociações diretas entre o lesado e o segurador -, ocorrendo ilegitimidade passiva do segurador nas restantes situações em que este seja demandado, pois que não é parte ... Título II -“Seguros de danos”); 4- Não é legalmente admissível, por falta de legitimidade, por falta de interesse em agir e até por razões procedimentais (ligadas à falta de dedução
Relator: FERREIRA DE BARROS
I.O aceite na letra de câmbio só pode ser prestado pelo sacado
Relator: Fernanda Xavier
I- Recebidos liminarmente, os embargos de terceiro contra penhora efectuada em execução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A lei pretende que se indique expressamente a pessoa a favor
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado