91-0007
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
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Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ALVES CORREIA
Extinto por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o processo
Relator: RAUL MATEUS
I - Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com com fundamento em amnistia, o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARIO DE BRITO
Dado o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido aplicar ao presente processo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Discutindo-se a constitucionalidade da norma que fixa a taxa de juros
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tendo o recurso de constitucionalidade sempre natureza instrumental e não se destinando
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: LINA COSTA
todos têm direito a aceder aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, para o que a lei deve assegurar os procedimentos judiciais adequados, nos termos previstos ... causa uma situação que não se enquadre nas formas processuais previstas na lei processual dos tribunais administrativos ou que exija o uso de forma do processo civil, pelo
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando