Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo. II - Tendo sido proferida decisão considerando valida a desistencia do pedido, deixa de haver qualquer interesse juridico no conhecimento do recurso de constitucionalidade, uma vez que a decisão a proferir ja em nada influenciaria o caso concreto.
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