Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0327

Data
1992-12-02
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003442
Decisão
Julga extinto o recurso por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Dado o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido aplicar ao presente processo o disposto no artigo 34, n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, julga-se extinto o recurso, por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade.

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