Tribunal Constitucional (até 1998)
90-0327
- Data
- 1992-12-02
- Relator
- MARIO DE BRITO
- Secção
- ACTC00003442
- Decisão
- Julga extinto o recurso por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Dado o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido aplicar ao presente processo o disposto no artigo 34, n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, julga-se extinto o recurso, por ter deixado de haver interesse no conhecimento da questão de constitucionalidade.
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