Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto. II - A conclusão anterior torna inutil a apreciação da questão previa, suscitada pelo relator, de não conhecimento do recurso por falta dos requisitos de admissibilidade.
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