Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0155

Data
1987-01-21
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000878
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a instancia foi extinta por amnistia, atraves de despacho transitado em julgado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto. II - A conclusão anterior torna inutil a apreciação da questão previa, suscitada pelo relator, de não conhecimento do recurso por falta dos requisitos de admissibilidade.

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