Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0032

Data
1991-11-19
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003030
Decisão
Julga extinto o recurso relativo a eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e fiscais, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANINMIDADE

Sumário

Tendo o recurso de constitucionalidade sempre natureza instrumental e não se destinando a resolver questões academicas, mas sim as questões concretas suscitadas em cada processo, ha que concluir que, inexistindo no caso dos autos interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade suscitada, por se ter tornado supervenientemente inutil o conhecimento do objecto do recurso, tem de se julgar este extinto.

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