85-0223
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 não
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os embaixadores nomeados nos termos do paragrafo 1 do artigo 33
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MARGARIDA REIS
I - O art.º 43.º, n.º 3, al. d), da
Relator: Margarida Reis
I. Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal não detêm competência para
Relator: MARIO DE BRITO
I - As normas de direito internacional , quer comum , quer convencional , vinculativas do
Relator: RIBEIRO MENDES
decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade), ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade (ou ilegalidade) haja sido suscitada durante o processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
erro de direito deve ser manifestamente inconstitucional ou ilegal: não basta a mera existência de inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo tratar-se de erro evidente, crasso e indesculpável de qualificação, subsunção
Relator: BRAVO SERRA
tiver recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, ou bem tiver feito aplicação de normas cuja ilegalidade tenha sido suscitada anteriormente com fundamento em violação ... regional. II - No caso, nem as decisões recorridas desaplicaram norma com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade, nem essas questões foram suscitadas no processo
Relator: FONSECA DA PAZ
facto de um acto administrativo se fundar num regulamento ilegal ou inconstitucional é gerador do vício de violação de lei sujeito à regra geral da anulabilidade. II – A ilegalidade
Relator: MESSIAS BENTO
decisões de qualquer das suas Secções que hajam julgado " a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade em sentido divergente do anteriormente adoptado quanto a mesma norma" numa outra decisão. No acordão ... não se julgou nenhuma questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, pois, não se conheceu do recurso
Relator: JORGE TEIXEIRA
outros casos que se não possam reconduzir às situações específicas de privação inconstitucional ou ilegal de liberdade e de condenação injusta, exigindo-se, em primeiro lugar, que o erro judiciário ... resulte da prolação de uma decisão judicial manifestamente inconstitucional ou ilegal ou injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto. III- O erro, para ser qualificado como
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... situação em que a liquidação é anulada na impugnação judicial com fundamento na inconstitucionalidade de norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária paga
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... como pressuposto necessário da atribuição de tais juros indemnizatórios uma prévia declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas fundantes da liquidação pelo Tribunal Constitucional, nem exigindo o mesmo preceito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
liberdade (art.º 13.º/1, 1.ª parte); por prolação de decisão inconstitucional, ilegal ou em erro grosseiro sobre a apreciação dos factos
Relator: João Conde Correia dos Santos
atos administrativos, Coimbra, Coimbra Editora, 1985, p. 281. [110] Rui Medeiros, A decisão de inconstitucionalidade, Lisboa, Universidade Católica Editora, 1999, p. 246. [111] Diogo Freitas do Amaral, Curso ... delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. 2 - Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar