2955/20.0TBSTB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restante. 2 – A exoneração do passivo restante não assenta
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restante. 2 – A exoneração do passivo restante não assenta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interesse público legalmente definido). II – O processo de expropriação tem duas fases: uma administrativa (que inclui os procedimentos destinados à Declaração de Utilidade Pública, esta, alguns procedimentos posteriores a esta ... sendo que eventuais vícios daquele acto são sindicáveis pelos tribunais administrativos) e uma fase judicial (que tem por objectivo a fixação da justa indemnização na falta de acordo para
Relator: Helena Canelas
âmbito do procedimento administrativo a fase constitutiva culmina com a prática do ato administrativo definidor da situação jurídica, localizando-se na fase integrativa de eficácia as exigências extrínsecas
Relator: FERNANDES MARTINS
fase judicial do processo contra-ordenacional só tem início com a apresentação ao Juiz, pelo Ministério Público, da acusação definitiva prevista no artigo 62.º, n.º 1 do RGCO ... pelo que até essa altura o processo tem natureza exclusivamente administrativa, não se justificando, assim, que o regime de prazos inerentes à existência de férias judiciais se aplique às entidades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
433/82 de 27/10 e suas actualizações) estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima o prazo de 20 dias, que se suspende aos sábados, domingos ... processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode ter (ou não) outra, bem distinta, com natureza judicial
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
trata, identicamente à admoestação penal, de uma medida aplicada na fase terminal do processo administrativo, pois só, então, poderão esses factores estar apurados e virem a ser ponderados. Ainda assim ... depara, ainda assim, o obstáculo de que a admoestação é aplicada em fase terminal do processo administrativo, como referido, sendo, por isso, difícil compaginá-la com decisão meramente preparatória
Relator: MOREIRA DO CARMO
declarada pelo juiz, depois de emissão de parecer e requerimento pelo administrador judicial provisório. 3. Na fase prévia à emissão do parecer do administrador judicial provisório, em que se procede ... para tal administrador nem para o tribunal, pois o que importa nesta fase é que o mesmo administrador e o tribunal concluam pela situação de insolvência de tal devedor
Relator: JOSÉ CORREIA
não está desacompanhada da competência revogatória, nos termos gerais, mormente por invalidade dos actos administrativos de aceitação ou rejeição dos pedidos. XVIII) – No que tange à extensão dos efeitos ... cuja autorização tem efeitos constitutivos. XXI)- Assim, assiste à Autora, nesta fase, o direito a uma pronúncia administrativa favorável, por parte da R. que deverá, nos termos legais, dar início
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: SILVA RATO
processo expropriativo litigioso comporta três fases, uma administrativa, outra que denominamos de judicial mitigada e por fim uma última de composição judicial do litígio. II - O processo de arbitragem deve ... competentes, respectivamente, nos termos dos art.° 77 e art.° 99° da LOFTJ, para a fase que denominámos de judicial mitigada. III - O recurso da decisão arbitral é uma verdadeira acção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contencioso administrativo e na consideração duma jurisdição administrativa e fiscal una [como e enquanto jurisdição única dotada dum regime unitário de organização e funcionamento dos tribunais administrativos e tributários ... causa a fase do saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase processual de julgamento, a apreciação oficiosa da questão da incompetência material do tribunal administrativo [por se tratar
Relator: JOÃO CORDEIRO
primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia generica da Policia Judiciaria em sede de prevenção criminal. II - Durante tal fase, meramente administrativa, a Policia Judiciaria - a quem e imposto um simples dever de informação mensal, para
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 268 da Constituição as fases do procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma ... titularidade de um direito mas que se projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas
Relator: José Correia
exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior, que se mostrem
Relator: SOFIA DAVID
junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer ... aplicação da medida cautelar de suspensão provisória visa evitar que o trabalhador independente, um Administrador Judicial, pratique novos factos ilícitos, por existir legítimo e fundado receio, face aos factos indicados
Relator: JORGE ARCANJO
declaração de utilidade pública, no procedimento atinente à efectivação da posse administrativa, no processo de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e no recurso desta, designadamente para efeitos dos artºs
Relator: RUI PEREIRA
jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um acto administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo ... crise a validade de um acto administrativo expresso que, no termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente às ajudas aos produtores de culturas arvenses – Campanha de 1999/2000, determinou
Relator: RUI A.S.FERREIRA
fundamentação a posteriori não tem sentido quando estamos no domínio da impugnação administrativa, pois esta fase procedimental, que é dialógica, permite precisamente complementar, corrigir ou ajustar a decisão, passando essas ... Isso é ainda válido após o termo do uso prévio obrigatório dos meios impugnatórios administrativos e é válido quando eles são mobilizados de forma voluntária. II– Resulta da conjugação