1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    estabelecem, como efeito automatico da aplicação de certas sanções disciplinares, o cancelamento da inscrição dos tecnicos de contas, o que os impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem ... perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    Direcções Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer ... facto integrador de infracção disciplinar praticado no ambito dos seus serviços por agente não sujeito a sua competencia disciplinar, as Direcções Gerais de Ensino Secundario e de Ensino Basico

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Vigora em direito disciplinar, como direito punitivo, o principio formulado no artigo 29, n 4 da Constituição da Republica quanto a lei penal, da aplicação retroactiva da lei de conteudo ... mais favoravel ao arguido; 2 - Na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e a partir

  4. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    empregador não apresentar o articulado motivador ou não juntar o procedimento disciplinar no prazo de 15 dias a que alude o n.º 4 do artigo ... despedimento. II - Deve ser junto com o articulado motivador do despedimento, o procedimento disciplinar completo, sequencial e cronológico, integrado por todos os atos levado a cabo, não estando na disponibilidade

  5. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam

  6. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam

  7. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    A/2023, de 2 de agosto “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam

  8. TCANsó sumário

    00305/19.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no artigo 5º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01.09, faz todo o sentido ... outro são completamente distintas, assim como a natureza e finalidade das sanções penais e disciplinares. 2. As sanções penais visam retribuir e prevenir os crimes assim como a ressocialização

  9. TRC

    98/21.8T8GRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    reclamado inicialmente pelo trabalhador. IV) O acto que marca o início do procedimento disciplinar é a decisão do empregador de promover a abertura do procedimento contra dado trabalhador ... judicial da regularidade e licitude do estabelecimento, o empregador deve juntar todo o procedimento disciplinar, não estando na disponibilidade do empregador escolher, das peças que integram o procedimento disciplinar, aquelas

  10. TCANsó sumário

    00006/17.0BEPNF-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Perante uma decisão de aplicação de sanção disciplinar de demissão aplicada ao abrigo da Lei nº 58/2008 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas), revogada entretanto pela Lei Geral ... Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014), será aplicável, enquanto bloco legal, o regime disciplinar então vigente, salvo se o novo regime se mostrar mais favorável ao arguido

  11. TRC

    3501/14.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra especificamente regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs ... 352º a 358º, o mesmo já não se verificando no que toca ao procedimento disciplinar (referido no artº 329º do CT) em que a sanção aplicada ao trabalhador não seja

  12. TCANsó sumário

    00181/08.5BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    culpa, o dever de obediência previsto no artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, um militar ... princípio da justiça têm de ser avaliados em função da concreta medida disciplinar aplicada e não com referência a hipotéticas penas e Acusações prévias que foram revogadas e assim substituídas

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    decisão de um conselho disciplinar da Ordem dos Medicos que tenha aplicado a um membro desta, por ele ter sido condenado definitivamente em pena maior, no dominio do Estatuto aprovado ... pelo Decreto-Lei n 29171, de 24 de Novembro de 1938, e do Regulamento Disciplinar de 29 de Dezembro de 1939, a pena disciplinar de expulsão imediatamente apos ter recebido

  14. TCASsó sumário

    367/24.5BECTB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Amnistia, não se podendo enfatizar que a circunstância de ter mantido as sanções disciplinares aos Recorridos ex vi de ter concluído pela extemporaneidade da interposição do respectivo recurso hierárquico ... Tribunal aprecia em que termos e enquadramento jurídico as penas disciplinares emergiram e, neste contexto, elimina-as ou consolida-as. III. Todavia, importa que os Recorridos enquanto Autores peticionaram judicialmente

  15. TCANsó sumário

    00698/22.9BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    âmbito da instrução do processo disciplinar é sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido ... esse mesmo ónus recai sobre a entidade competente para a decisão disciplinar. 2 – Gozando a arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja enquanto integrante do Corpo de pessoal

  16. TCANsó sumário

    00525/22.7BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    A/2023, de 02 de Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido ... final levasse a que não fosse aplicada ao Autor ora Recorrido, a concreta pena disciplinar de 30 dias de suspensão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º

  17. TCASsó sumário

    699/23.0 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria, ou seja, aplica ... ocorre depois da condenação. II- In casu, significa que tanto faz extinguir o procedimento disciplinar, como obvia ao cumprimento da sanção disciplinar, porque o acto punitivo também deixa de existir

  18. TCANsó sumário

    00006/13.0BCPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito a um processo justo e equitativo, assim como a uma pena disciplinar proporcional, nem a ocorrência de nulidade insuprível na instrução do processo disciplinar, nem de outra qualquer nulidade ... decidindo pela negação de provimento do recurso hierárquico interposto manteve assim a decisão disciplinar aplicada pelo Comandante da EPS, a Petição inicial foi assim intempestivamente apresentada, pois que o prazo

  19. TCASsó sumário

    108/12.0BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    face do que a apreciação jurisdicional suspende o prazo de prescrição do procedimento disciplinar: II – O n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem ... Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008 ao dispor que “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não

  20. TCANsó sumário

    01225/16.2BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    regime disciplinar geral da Administração Pública (Lei nº 58/2008) introduziu inovatoriamente o regime de prescrição do procedimento disciplinar, e atendendo a que o regime disciplinar constante do RD/PSP não prevê ... normativo, como resulta do artigo 66º do RD/PSP. 2 – Com efeito, se o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) introduziu uma nova causa de prescrição