4208/19.7T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO COELHO
alínea e), do CIRE tem também uma dimensão punitiva ou sancionatória. 3. Não é desproporcional ou excessivo condenar os administradores de sociedade insolvente a indemnizar os credores da devedora pelo
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Relator: MÁRIO COELHO
alínea e), do CIRE tem também uma dimensão punitiva ou sancionatória. 3. Não é desproporcional ou excessivo condenar os administradores de sociedade insolvente a indemnizar os credores da devedora pelo
Relator: MÁRIO COELHO
Fundamental. 3. Tal norma não se apresenta desproporcional ou violadora do direito de propriedade privada, pois o seu objectivo final é, tão só, garantir o efectivo pagamento das quantias devidas
Relator: RUI PEREIRA
lhes um comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso. II - Aquelas normas não restringem desproporcionalmente a liberdade de expressão e de informação garantidas pelo artigo 37º da CRP, que neste
Relator: PAULO REIS
âmbito da ponderação sobre a suficiência de tal penhora e correspondente desnecessidade ou desproporcionalidade do reforço da mesma
Relator: FRANCISCO MATOS
legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
valor superior a 275.000 euros, adequando esse valor à actividade processual desenvolvida, evitando a desproporcionalidade que poderia resultar da mera aplicação dos valores constantes nas tabelas. 2 – A preclusão
Relator: ALDA NUNES
invocação de erro manifesto, grosseiro ou de facto. - E, neste contexto, não ocorre manifesta desproporcionalidade na aplicação da pena de despedimento ao arguido/ requerente/ recorrente dado os factos
Relator: SÍLVIA PIRES
executado, fiador, pode opor-se à penhora com fundamento na sua desproporcionalidade e inadequação quando o valor do bem a vender se esgotar no pagamento da dívida dele, fiador
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cláusula penal, necessário é que tal cláusula seja, notoriamente, de montante desmesurado e desproporcional ao dano; II- Tendo em conta que o objecto do contrato de empreitada era a conservação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dependência, anteriormente firmadas entre os intervenientes); o indício subfortuna (incapacidade financeira ou desproporcionalidade entre os meios económicos do adquirente e os encargos por ele assumidos e declarados no negócio simulado
Relator: VÍTOR AMARAL
substancialmente elevado o custo de reparação do veículo e surge com grandeza gravemente desproporcional o montante indemnizatório pretendido. 5. - Em tais casos, torna-se essencial a disponibilização pela empresa lesada
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
lista de preços unitários que se encontra em formato PDF], é manifesta a desproporcionalidade entre a não apresentação desse ficheiro em formato excel e a exclusão da proposta, quando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
medida da pena ou, sequer, que a mesma se afigure como desadequada e desproporcional, exigindo uma atuação corretiva por parte do poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
multa graduada apenas a um 1/5 da pena máxima não é desajustada ou desproporcional. IV- Nos termos do nº.1 do artigo 219º da Lei nº. 35/2014, de 20.06, finda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requisitos da ilicitude ou da culpa, não é possível formular um qualquer juízo de desproporcionalidade ou desadequação da respetiva sanção aplicada, por a mesma ser legalmente cominada como efeito jurídico
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
mercado e a respetiva exportação e distribuição intracomunitária, não se comprova o excesso e desproporcionalidade das medidas. XIII. A invocação da inconstitucionalidade enquadra-se na fiscalização concreta, de natureza difusa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
suprimento de qualquer omissão ou incompletude da proposta, obstando à consequência gravosa e desproporcional da sua imediata exclusão, essa possibilidade não se verifica em situações como
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
comparação com os vestígios deixados no interior do veículo - não é excessivo nem desproporcional para obter a identidade do arguido, ou seja, os benefícios para a investigação criminal ultrapassam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
equidade, só deve ocorrer quando for manifestamente excessiva, o seu valor desmesurado e desproporcional ao dano
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
coimas foram fixadas pelos seus limites mínimos, não se vislumbra a invocada manifesta desproporcionalidade ou excesso dos montantes das mesmas.* * Sumário elaborado pelo relator