3521/05
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
privilégio mobiliário e imobiliário geral concedido pelas Leis nºs 17/86 e 96/2001 aos créditos laborais, não pode prevalecer nem sobre a hipoteca que incida sobre quaisquer imóveis apreendidos para ... prefere ao privilégio geral (artºs 666º e 749º do C. Civ. ), pelo que os créditos laborais agasalhados com privilégio mobiliário geral não podem ser, quanto aos bens empenhados, graduados antes