00333/11.0BEAVR
Relator: Pedro Vergueiro
liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido
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Relator: Pedro Vergueiro
liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido
Relator: Francisco Rothes
CPPT) ter invocado uma questão de inconstitucionalidade não contende com o princípio da estabilidade da instância (cf. art. 286.º do CPC) e impõe o conhecimento da questão ao tribunal ... introdução em consumo (a determinar a liquidação de IABA) não conflituam com o princípio da capacidade contributiva decorrente dos arts. 103.º e 104.º da CRP, pois
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CIRS, quando aplicada sem tal possibilidade, inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto
Relator: Vital Lopes
fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem
Relator: Tiago Miranda
mesma inactividade (documental e testemunhal), o princípio do inquisitório no procedimento tributário (artigo 58º da LGT), os princípios da tributação segundo a capacidade contributiva, da tributação das empresas segundo ... convencida, a produzir a prova testemunhal requerida. II - Por força dos princípios da tributação segundo a capacidade contributiva e da tributação do rendimento real (artigos 103ºnº 1 e 104º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alienação do direito real em causa, sob pena de violação do princípio constitucional da capacidade contributiva
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
aqui aplicada, não é suscetível de consubstanciar qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da legalidade, nem do princípio do acesso ao Direito.* * Sumário elaborado pela
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
capacidade de negar a presença do progenitor na sua vida, deixando ao seu critério a existência ou não de convívios, necessário se torna que o menor tenha maturidade e capacidade ... afastar o princípio do igual contributo de cada um para o sustendo dos filhos, quando um deles não tiver, de facto, capacidade para efetuar tal pagamento, de forma a assegurar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração casuística), e a exigência de cumprir, na medida do possível, com o princípio da tipicidade. Esta enumeração exemplificativa redunda, pois, numa maior segurança, principalmente para o intérprete e aplicador ... limite ao abordado princípio da especialização ou do acréscimo, nomeadamente, quando confrontado com o imperativo da tributação pelo rendimento real ou de acordo com a capacidade contributiva demonstrada. Do referido
Relator: JORGE CORTÊS
sector energético (2017) é uma contribuição financeira que não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da equivalência das prestações
Relator: JORGE CORTÊS
alienação do direito real em causa, sob pena de violação do princípio constitucional da capacidade contributiva efectiva
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: Vital Lopes
habitações inscrito na matriz predial. 3. Os princípios constitucionais, nomeadamente da tributação real e de acordo com a capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente
Relator: António Patkoczy
subjazem a tal beneficio. II- Não se verifica qualquer violação dos princípios constitucionais relativos á capacidade contributiva, da proporcionalidade, ou da igualdade dos s.p., em tais casos restritivos
Relator: Gomes Correia
anos de 1994 a 1996. XII)- A justiça material não é, por força do princípio da legalidade fiscal, a justiça no exclusivo interesse de qualquer das partes mas a justiça ... acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIII)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor
Relator: José Correia
encargos suportados pela impugnante. VIII) -A justiça material não é, por força do princípio da legalidade fiscal, a justiça no exclusivo interesse de qualquer das partes mas a justiça distributiva ... cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. (art°103-1 da CR). IX) -No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
causa, tal como já referido pelo Tribunal Constitucional, atentatória dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, tal circunstância fere a validade da liquidação nessa parte. IV. Da norma ... conforme a Constituição, caso contrário estaríamos a criar nova regulação, situação que contraria o princípio da separação de poderes
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico do sujeito passivo. II. Para efeitos de IRC, não se justificam ... princípio da tributação do rendimento líquido, que concretiza ou densifica uma determinada ideia de igualdade tributária e subjaz aos princípios da tributação do rendimento real e da capacidade contributiva, previstos