Tribunal Central Administrativo Sul
1586/12.2BELRS
- Data
- 2023-07-13
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sumário
I. A norma que determina o valor de realização, no âmbito da tributação das mais-valias, com base no VPT do prédio, não pode ser aplicada sem que o contribuinte tenha à sua disposição um procedimento de demonstração do preço efetivo praticado na alienação do direito real em causa, sob pena de violação do princípio constitucional da capacidade contributiva.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.