Tribunal Central Administrativo Sul

1586/12.2BELRS

Data
2023-07-13
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I. A norma que determina o valor de realização, no âmbito da tributação das mais-valias, com base no VPT do prédio, não pode ser aplicada sem que o contribuinte tenha à sua disposição um procedimento de demonstração do preço efetivo praticado na alienação do direito real em causa, sob pena de violação do princípio constitucional da capacidade contributiva.

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