01967/07.3BEPRT
Relator: Rosário Pais
I – A demonstração de resultados por natureza constitui um instrumento contabilístico de
384 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Rosário Pais
I – A demonstração de resultados por natureza constitui um instrumento contabilístico de
Relator: Rosário Pais
Caso a AT pretenda valer-se dos elementos cobertos pelo segredo bancário
Relator: Rosário Pais
Não resultando dos autos que o sócio se apropriou a título definitivo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: Paula Moura Teixeira
Resulta da interpretação do art.º 2 e da alínea a) do
Relator: MÁRIO REBELO
Enferma de erro nos pressupostos a decisão da AT de imputar proporcionalmente
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em
Relator: João António Valente Torrão
1. A contabilidade do contribuinte deve reflectir todos os elementos destinados a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas sobre os tres maiores credores, e não sobre todos eles, o encargo do adiantamento dos fundos necessarios a remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial nomeado ... referentes ao numero de credores e a sua natureza, quer ao facto de esse adiantamento de fundos estar protegido por privilegio creditorio e ser decretado por um juiz, que avalia
Relator: ALVES CORREIA
apenas sobre os tres maiores credores, e não sobre todos eles, o encargo do adiantamento dos fundos necessarios a remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial nomeado ... referentes ao numero de credores e a sua natureza, quer ao facto de esse adiantamento de fundos estar protegido por privilegio creditorio e ser decretado por um juiz, que avalia
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
possa alterar o decidido em 1ª instância, necessário se torna que as provas adiantadas pelo recorrente imponham decisão diversa da proferida e não apenas que o permitam - alínea
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não fazendo qualquer sentido, que ainda em tempo da discussão do pleito, o tribunal adiante qual o juízo probatório que está a fazer. IV. Concluindo-se pelo desenho
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
pendor mais cristalino, parece, todavia, não emergir uma falha tal que elucide a supra adiantada nulidade
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
apreciação, mas, com um especial cuidado, que poderá passar por uma procura de corroboração.», adiantando num outro passo que «Por corroboração entendemos algum apoio ou suporte em conteúdos probatórios fora
Relator: ANABELA RUSSO
derrogação do sigilo fiscal, dirigido aos anos de 2011, 2012 e 2013, não adianta a mínima razão, que não um juízo de probabilidade sem qualquer consistência factual, que permita
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo prejuízo
Relator: RAMALHO PINTO
não havendo lugar à restituição/devolução ao FAT das quantias adiantadas a título provisório, referentes a pensão e indemnização
Relator: JOSÉ FETEIRA
retribuição já que as partes consideraram, em termos contratuais, os referidos vales como adiantamentos em numerário; - Este Tribunal reputa de normal a aludida verba de até € 500,00 semanais para
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
quais a factualidade em causa deveria ter sido fixada em sentido oposto e adiantado o motivo pelo qual o facto (no sentido preconizado) deve constar do probatório, isto