94-0396
Relator: RIBEIRO MENDES
404/93 não são actos de natureza jurisdicional, pois não implicam resolução, com recurso a criterios juridicos, de quaisquer conflitos de interesses, não se mostrando consequentemente violada a reserva de competencia
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Relator: RIBEIRO MENDES
404/93 não são actos de natureza jurisdicional, pois não implicam resolução, com recurso a criterios juridicos, de quaisquer conflitos de interesses, não se mostrando consequentemente violada a reserva de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
404/93 não são actos de natureza judicial, pois não implicam resolução, com recurso a criterios juridicos, de quaisquer conflitos de interesses, não se mostrando consequentemente violada a reserva de competencia
Relator: LOPES ROCHA
processo criminal e o consequente dever de guardar segredo de justiça, impostos pelos artigos 70 e seguintes do Codigo de Processo Penal, abrangem todos os actos do mesmo processo, incluindo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
condições. XII. Esta notificação prévia à execução com observância daqueles requisitos visa, relativamente aos actos que envolvem uma prestação de facto positivo ou de entrega de coisa certa por parte ... notificação aos AA. [do acto que determinou a cessação da utilização da habitação e consequente desalojamento/despejo] dum prazo para cumprimento voluntário, sendo que tal exigência reputa-se, no caso concreto
Relator: ANABELA TEIREIRO
consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato de mútuo. IV—A exigência acrescida de recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa para efectuar os actos ... prevenir uma situação de eventual impossibilidade de obter rendimentos do trabalho e de consequente incumprimento do contrato de mútuo, deixa-o numa situação como se não existisse esse contrato
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
operações que deram origem à liquidação do IVA, ou sequer se as recebeu, nem consequentemente, sendo tal omissão inconsequente, na medida em que no caso do IVA o arguido actua ... comina o dever de praticar, em nome do Estado ou outro ente público, actos tributários em nome do credor estatal" - cfr. Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso
Relator: LINA COSTA
final de ordenação dos candidatos e a condenação da Entidade demandada a praticar os actos necessários a repor a situação que existiria caso as ilegalidades não tivessem sido cometidas, tudo ... determinaria a exclusão da candidatura de um dos candidatos graduados nas vagas, com a consequente subida a esse lugar do Recorrente, a sentença de procedência seria cumprida pela Recorrida, seguindo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
eventual responsabilização, por actos e omissões decorrentes dessa sua actividade, se insere no âmbito de aplicação do artº 1°, n° 5 da Lei 67/2007 e, consequentemente, são os tribunais administrativos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
repetição de actos lesivos. III. Na ponderação realizada nos termos do nº 2 do art. 120º do CPTA, em face da falta de alegação e consequentemente demonstração
Relator: José Gomes Correia
RGIT. VII)- Consequentemente, por força do disposto no art. 122° do CPP, as nulidades tornam inválido o acto em que se verificam, bem como os actos que dele dependerem
Relator: VITAL LOPES
impugnante na impugnação – não se verificando, pois, repetição da causa, e consequentemente excepção de litispendência. 2.Após a alteração introduzida na redacção do art.º149º do CIRS pelo ... refere o artº. 66º do CIRS, ou seja, as notificações referentes a actos de fixação ou alteração da matéria tributável previstos no art.º65º desse Código. 3.Uma liquidação adicional
Relator: Tiago Miranda
todos os actos que sejam afectados pela mesma revogação, entre eles a sentença final, por aplicação analógica do nº 2 do artigo 195º do CPC, ficando, consequentemente, prejudicado o recurso
Relator: PIRES ROBALO
fundamento a reparação de danos decorrentes de actos praticados no cumprimento das finalidades prosseguidas pelo SNS , haverá que considera-los como actos de gestão pública o que quer dizer ... litígio, também por esta razão, configura um litígio emergente das relações jurídicas administrativas e consequentemente serão competentes para dele conhecer os Tribunais Administrativos
Relator: Elsa Esteves
actos de processamento de vencimentos, por serem actos administrativos, só são oponíveis aos respectivos destinatários se lhes tiverem sido notificados nos termos exigidos para os demais actos, isto ... actos de processamento de vencimentos foram notificados à Recorrente nos termos exigidos nessa disposição, não correu qualquer prazo para a interposição de recurso e, consequentemente, para a respectiva resposta
Relator: Magda Geraldes
nulidade dos actos que a coberto dela foram praticados, no caso dos autos, a sentença recorrida, que, tendo sido proferida a coberto de tal nulidade, é consequentemente nula, nulidade
Relator: Gomes Correia
artº 152º do CPT que permitia à substituída a impugnação daquele acto, com a consequente anulação e restituição do indevidamente pago. XI)- Mas, por força do referido artº. 152º ... tributária há lugar a uma impugnação administrativa necessária, ou seja, a uma "administrativização" desses actos dos particulares. Vale isto por dizer que é pressuposto necessário da impugnação judicial da retenção
Relator: EDGAR VALENTE
fundamentos”, o que gera, também de acordo com aquele tribunal, uma “irregularidade”, tendo sido, consequentemente, ordenada “a remessa da promoção. Nos termos ... recorrido, ficando, consequentemente, o recorrente impedido de os analisar e, eventualmente, contestar. Assim, afigura-se-nos que a invalidade decorrente da irregularidade deve afectar todos os actos subsequentes àquela omissão
Relator: Ana Patrocínio
validade dos actos de liquidação que lhe sucederam, por privação do contribuinte da possibilidade de requerer segunda avaliação de forma esclarecida, impossibilitando a formação de acto tributário consequente, ou seja
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
discricionariedade dos actos administrativos predominantemente discricionários e que são, em rigor, aspectos vinculativos do poder discricionário: (1) - a competência legal (cf. princípio da legalidade da A.P. e consequente princípio
Relator: EUGÉNIA CUNHA
todos os actos que sejam afectados por aquela procedência, entre eles a sentença final proferida (nº2, do artigo 195º, Código de Processo Civil, aplicável por analogia), ficando, consequentemente, prejudicado