01167/05.7BEVIS
Relator: Pedro Marchão Marques
este que se considerar devidamente esclarecido sobre a motivação da decisão e, consequentemente, o acto de liquidação adicional fundamentado (artigos 77.º da LGT e 125.º do Código ... obrigação tributária não constitui fundamento da impugnação da liquidação, pois respeita não à validade deste acto mas à exigibilidade da obrigação criada com a liquidação. Ou seja, a prescrição