Tribunal Central Administrativo Norte

00693/17.0BEBRG

Data
2017-10-04
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. É de indeferir o pedido da suspensão da eficácia de um acto do Vereador da Câmara Municipal que ordenou a remoção de um posto de combustível instalado em terreno municipal, por falta do requisito fumus boni iuris, se a requerente não logrou indiciariamente demonstrar o facto essencial para pôr em causa a validade do acto suspendendo, de ser dona do terreno em causa, pelo contrário, da documentação junta resulta que apenas é dona do posto de combustível e ocupou o terreno mediante concessão temporária, mediante o pagamento de uma taxa. 2. Os requisitos para a concessão da suspensão da eficácia de um acto administrativo, enunciados no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são de verificação cumulativa pelo que basta a falta de um para se indeferir, sem mais, este pedido. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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