236 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    basta com uma pura omissão de um dever de agir, contém na sua descrição típica, para além disso, um elemento adicional, que, ao constituir um pressuposto da punição

  2. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  3. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  4. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  5. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    basta com uma pura omissão de um dever de agir, contém na sua descrição típica, para além disso, um elemento adicional, que, ao constituir um pressuposto da punição

  6. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  7. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  8. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  9. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  10. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define