86-0283
Relator: MARTINS DA FONSECA
liberdade sindical e garantida a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais, devendo estas reger-se pelos principios da organização e de gestão democraticas, baseados na eleição periodica ... aspectos da actividade sindical. III - Por força do direito de "auto-organização" das associações sindicais não pode a lei ordinaria estabelecer outros limites que não os resultantes da propria Constituição