Informação vinculativa n.º 27332
Regime simplificado - coeficiente de tributação pelo exercício de atividade de "apoio técnico contabilístico de análise de custos", prestado por não licenciado
209 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Regime simplificado - coeficiente de tributação pelo exercício de atividade de "apoio técnico contabilístico de análise de custos", prestado por não licenciado
Regime simplificado do IRS, aplicação dos coeficientes de tributação 0,75 ou 0,35; Código de atividade 1519 “Outros prestadores de serviços
Regime simplificado; árbitro de futebol – aplicação do coeficiente previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do CIRS
Regime simplificado de IRS, aplicação de coeficientes de tributação, com o fator 0,75 ou 0,35; Código 1519 – Outros prestadores de serviços
Cessação do regime simplificado de tributação; Falta de notificação prévia do despacho de alteração do âmbito da inspeção; Caducidade do direito à liquidação
Regime simplificado de IRS, aplicação de coeficientes de tributação com o fator 0,75 ou 0,35; Código 1519 “Outros prestadores de serviços
Tema: IRS – Regime simplificado; Coeficiente aplicável (artigo 31.º do CIRS); Vendas de produtos ou prestações de serviços no exercício da profissão de médico dentista
Cessação do regime simplificado de tributação previsto nos artigos 86.º-A e 86.º-B do Código do IRC, por incumprimento dos requisitos legais aplicáveis
Regime simplificado - Artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Código do IRS. Enquadramento da atividade de comentador político / desportivo vs atividade de repórter/jornalista
Regime simplificado – árbitro desportivo – aplicação de coeficientes. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 9 de dezembro de 2020, recurso n.º 92/19.9BALSB, que decide em substituição
Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime simplificado – Arts. 3.º e, 31.º do CIRS
Coeficiente a aplicar a uma sociedade por quotas, no regime simplificado, em que a atividade principal prosseguida, no período de 2022, foi a de elaboração de certificados energéticos
Relator: LURDES TOSCANO
entidade classificada como sujeito passivo) não existe fundamento legal para a aplicação do regime simplificado na determinação presumida do montante do lucro tributável
Âmbito temporal dos efeitos da cessação do regime simplificado de determinação da matéria coletável quando o montante anual de rendimentos obtidos no último período de tributação seja superior a euros
diretor executivo de equipa de futebol; categoria de desportistas; coeficiente aplicável em sede de regime simplificado – artigo 31.º, n.º 1, al. b) e c) e artigo
Relator: CREMILDE MIRANDA
aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (regime simplificado), pois que não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do Código
coeficiente de 0,75 aplicável aos rendimentos da Categoria B no regime simplificado por se tratar do primeiro ano de atividade do sujeito passivo – Revogação parcial do ato tributário
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
artigo 1.º do CIRC). II) Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar à determinação do lucro tributável por aplicação
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
deve ficar claro que em virtude de estarmos em presença dum contribuinte enquadrado no Regime Simplificado os argumentos conexos com a inexistência de facto tributário não relevam porquanto, se outros
Relator: Paula Moura Teixeira
A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável