721 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) – Assim, através da primeira das apontadas vias, procura ... evasão ou elisão fiscal, dá-se pela prática de actos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substância da realidade económica

  2. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  3. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  4. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  5. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 7. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  6. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... reembolsos, não podendo legitimar a estruturação de liquidações por parte da A. Fiscal em sede do regime de dedução do mesmo imposto (cfr.artº.19, do C.I.V.A

  7. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... chegando a ser revertida a execução fiscal contra o responsável subsidiário, devido ao falecimento do mesmo, já se revela inadequada a aplicação do regime previsto no artº

  8. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente ... presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  9. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 8. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  10. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 7. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  11. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 14. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  12. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.Tributária, e 183, nº.1, do C.P.P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação da dita garantia idónea por parte do executado (ou até ... garantia a prestar visando a suspensão da execução fiscal, embora mediante prévia concordância da A. Fiscal. 5. O mencionado regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade

  13. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T

  14. TCAScitado por 3só sumário

    06670/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    justifica a liquidação dos juros ou os factos que levaram a A. Fiscal a concluir que o atraso na liquidação se deveu a actuação culposa do contribuinte. 6. O artº ... notificação, nada tendo a ver com o regime dos vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação

  15. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.2, do C.P.P.T.). 2. O regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n

  16. TCASsó sumário

    569/08.1BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    caso de execução fiscal de acto determinativo do pagamento de dívida relativa à realização de obras coercivas por parte da Câmara Municipal de Lisboa em prédio de que a oponente ... dirimir no âmbito da oposição à execução fiscal. 2) A dívida em exame não assume natureza fiscal, pelo que o regime da caducidade do direito à liquidação e o regime