01273/12.1BEBRG
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
para discutir a legalidade do despacho de reversão por violação do direito de audição é o processo de oposição à execução fiscal e não a reclamação a que alude
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
para discutir a legalidade do despacho de reversão por violação do direito de audição é o processo de oposição à execução fiscal e não a reclamação a que alude
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o Impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento o não exercício da gerência de facto ... Recorrente incorrido em erro na forma de processo. 3 - A convolação do processo de Impugnação judicial em processo de Oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja
Relator: Aníbal Ferraz
antes da instauração de um qualquer processo de execução fiscal ou sem que este haja sido chamado ao mesmo por via de reversão, ou seja, “é desnecessário demonstrar a efectivação ... processo faculta os dados factuais necessários, para que, sem reservas, se admita, como muito provável, o chamamento do oponente/recorrido, como responsável subsidiário, ao competente processo de execução fiscal. Isto porque
Relator: CRISTINA FLORA
prova quando no processo de execução fiscal não se faz qualquer diligência para além da determinação da gerência de direito, e alicerça-se a reversão unicamente na gerência nominal
Relator: Pedro Vergueiro
invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil (CPC), que corresponde ... como ficou dito, a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo
Relator: TOMÉ BRANCO
pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas são apenas subsidiariamente responsáveis, no âmbito de processo crime, pelas multas penais aplicadas à sociedade. II – Do teor ... processo de execução fiscal; .- Nesse processo verificou-se, ou que não há bens para pagar a dívida fiscal, ou que esses bens são insuficientes; e .- A execução fiscal vai então
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
onde corre termos o processo de insolvência de remessa do processo de execução fiscal para avocação) é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se tiver apurado se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são
Relator: Pedro Vergueiro
património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após ... processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado em função também do resultado do processo de impugnação judicial apontado
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora originária para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II - À Administração Fiscal incumbe ... responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
revertido, perante o acto de reversão (despacho do órgão da administração fiscal) pode reagir ao mesmo, nomeadamente deduzindo oposição à execução fiscal onde aquela tenha sido operada (aí contestando ... respeito a decisão (de reversão) da autoridade fiscal administrativa; e, por isso, não poderá impugnar com êxito a mesma, em futura reclamação de créditos em processo de insolvência próprio
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
reversão da execução fiscal contra o gerente a inexistência ou insuficiência do património da devedora originária para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II - À Administração Fiscal incumbe ... responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo
Relator: ASCENSÃO LOPES
sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei 17/2000, de 14 de Agosto, resolve-se pela aplicação das regras do artigo ... administrativas, para este efeito, serão todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I - No art.º 204.º, n.º 1 do Código de
Relator: Celeste Oliveira
disposto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é nula a sentença quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões ... acto tributário impugnado. 2 - Em relação à fundamentação do despacho de reversão é inquestionável que a Administração Fiscal tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos
Relator: José Gomes Correia
típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas naquele processo, perante ... dilecção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo 43 alínea g) do CPT. III)- A indevida reversão por não se verificarem
Relator: José Gomes Correia
típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas, naquele processo, perante ... direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo 43° alínea g) do CPT. III)- A indevida reversão por não se verificarem
Relator: ROSÁRIO PAIS
consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjetiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem, no mesmo processo executivo, as dívidas de impostos ... poder de conformação dos destinados da sociedade, há que julgar provado o requisito da reversão de “exercício da gerência”. III – Para ilisão da presunção de culpa, não basta à Recorrente
Relator: MÁRIO REBELO
conduz à revogação do despacho de reversão e consequente absolvição do Oponente da instância executiva, e não à extinção do processo de execução fiscal, como foi decidido na sentença
Relator: ANABELA RUSSO
reversão (artigos 180.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária). II- Se o prosseguimento da execução fiscal contra
Relator: Mário Rebelo
processo de oposição na parte em que ordena a reversão e não conhece da prescrição. 2. Mas podem ser atacadas as duas decisões em processo separados. A decisão em relação ... impugnada pela via da reclamação da decisão dos actos do órgão de execução fiscal, enquanto a relativa aos fundamentos da reversão poderá ser objecto de oposição. 3. Se o executado