1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    entre as execuções fiscais e as execuções civeis. Naquelas, a penhora decretada em processo de execução fiscal torna os bens penhorados inapreensiveis e impenhoraveis em quaisquer tribunais, enquanto se mantiver ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario e aplicavel a todas as penhoras decretadas em processo de execução fiscal que corra perante as repartições de finanças ou ainda, em Lisboa

  2. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado

  3. TCANsó sumário

    03789/11.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal – cfr. artigo 148.º do CPPT. IV - O erro na forma do processo ... fiscal – cfr. artigo 145.º do CPPT e alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do ETAF. VI – Sendo um litígio emergente de relação jurídica fiscal, cujo

  4. TCANsó sumário

    00308/23.7BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    consequência legal limita-se à responsabilidade pelas custas originadas pelo processado indevido e isto, logicamente, em virtude de esse processado ficar sem efeito. III - Atenta a proibição que impende sobre ... suspensão da venda são distintas e autónomas das causas de suspensão do processo de execução fiscal, as quais também só podem ocorrer nas condições legalmente previstas de pendência de procedimento

  5. TRG

    83/08.5IDPRT.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    nº1, do RGIT, que a suspensão do processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição ... trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida no processo nº 1886/09.9BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

  6. TCANsó sumário

    01039/24.6BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, «quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial». II- A apensação de diversas ... execução fiscal, oficiosamente ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ou num dos seus apensos. III- Conhecida a questão, ainda que a mando

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda produzir efeitos retroativos

  8. TCASsó sumário

    09253/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais

  9. TCANsó sumário

    00254/22.1BEPNF

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    falta de notificação de atos executivos ao mandatário constituído pela Recorrente nos processos de execução fiscal, não é do conhecimento oficioso nem constitui uma das nulidades insanáveis previstas ... pela ora Recorrente junto do órgão de execução fiscal, como se impunha, tendo as mesmas sido alegadas pela primeira vez no processo de reclamação, não podem aquelas ser objeto

  10. TCASsó sumário

    64817

    Relator: Lucas Martins

    interposição de recurso judicial das decisões da Administração Fiscal no processo de execução fiscal, nos termos do artigo 355 do mesmo Código de Processo Tributário, faz-se no prazo ... primeiro dia útil. III. - A decisão do Chefe da Repartição de Finanças em processo de execução fiscal, judicialmente não impugnada no prazo legal estabiliza-se na ordem jurídica como caso

  11. TCASsó sumário

    1054/18.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    venda, em processo de execução fiscal, deve ser dirigido ao órgão de execução fiscal e do seu indeferimento, expresso ou tácito, cabe reclamação a processar nos termos do preceituado ... processo Civil (CPC), 257.º, n.º 1, 2 e 3 e 276.º do CPPT). V - O processo especial “Reclamações das decisões do órgão de execução fiscal” não prevê

  12. TRE

    402/18.6T8MMN.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal, pois essa limitação ou proteção inexiste na lei de processo executivo comum. 2. Com efeito, esse diploma legal veio ... execução e diligências de venda, a qual está legalmente impedida no âmbito desse processo fiscal, deve prosseguir execução comum, com citação da Fazenda Nacional para reclamar os seus créditos

  13. TCASsó sumário

    636/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... receitas que através dele são cobradas. 2. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T.), consubstanciando

  14. TCASsó sumário

    03535/09

    Relator: José Correia

    novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. III) -Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão ... natureza não fiscal, que por força da lei são cobradas através da execução fiscal. VI) -Assim, não obstante o artº 103º da LGT atribua ao processo de execução fiscal natureza