968/25.4BELRA.CS1
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
seguintes do CPPT, que foi indevidamente submetida num processo de oposição à execução fiscal
926 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
seguintes do CPPT, que foi indevidamente submetida num processo de oposição à execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pelo opoente ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: José Gomes Correia
naquele sentido aponta também a função processual da oposição à execução fiscal que, embora com tramitação autónoma em relação ao processo executivo, funciona na dependência deste, como uma contestação ... pretensão do exequente. X.- É que a oposição à execução fiscal estará naturalmente vocacionada, como contestação que é, para a invocação de quaisquer fundamentos que possam servir para contrariar
Relator: Cristina Travassos Bento
tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto por lei ou se estiver em causa ... processo. Ou seja, a descoberta da verdade material tem de ser conjugada com os princípios da eficiência e da racionalidade do processo tributário. IV. A oposição fiscal está sujeita, salvo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: Francisco Rothes
quem reverteu a execução fiscal, demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. III - Ainda que no processo de falência nada ... Código Penal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista no referido
Relator: Ana Patrocínio
conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III – Sendo deduzida oposição contra vários processos de execução fiscal apensados, não se verifica excesso de pronúncia se o tribunal conhece ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação
Relator: LURDES TOSCANO
Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva, pode ter como fundamento a invocação de vícios formais do despacho de reversão, designadamente ... pressupostos da responsabilidade subsidiária apenas podem ser apreciados em sede de processo de oposição
Relator: LURDES TOSCANO
Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva, pode ter como fundamento a invocação de vícios formais do despacho de reversão, designadamente ... pressupostos da responsabilidade subsidiária apenas podem ser apreciados em sede de processo de oposição
Relator: MARIA CARDOSO
Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva, pode ter como fundamento a invocação de vícios formais do despacho de reversão, designadamente ... pressupostos da responsabilidade subsidiária apenas podem ser apreciados em sede de processo de oposição
Relator: José Gomes Correia
enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual ... liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta
Relator: J. Correia
artº 286º do CPT , enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original ... liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta
Relator: ANÍBAL FERRAZ
objecto actos praticados no âmbito de execução fiscal, cuja legalidade tem de ser discutida em sede de oposição ou de reclamação judicial, de acordo com o disposto nos arts ... CPPT, do processo de oposição à execução fiscal. 4. Apesar de, na situação julganda, estar em causa responsabilidade solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
necessários à decisão da questão identificada. II - Considerando que o processo de reclamação da decisão do órgão da execução fiscal, previsto no artigo 276.º do CPPT, destina ... não exista meio próprio para a defesa dos mesmos, e sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva do Exequente com fundamento
Relator: LURDES TOSCANO
seria de convolar, isto é, a de mandar seguir a forma de processo adequada (oposição à execução fiscal), sabido que em face do preceituado no nº 4 do art. 98º ... 97º da LGT, a nulidade consubstanciada no erro na forma de processo deve ser, sempre que possível, oficiosamente sanada pela convolação para a forma de processo adequada. II - Não constando
Relator: Valente Torrão
processo de execução fiscal é o meio próprio de cobrança de dívida de juros suportados pelo Estado a favor do contribuinte ao abrigo do SIII - Regime Geral, após declarada ... caducidade do benefício. 2. Na oposição à execução fiscal não pode o contribuinte invocar a ilegalidade da liquidação, nomeadamente por não haver motivo à declaração de caducidade do benefício fiscal
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
âmbito do processo judicial tributário, atento o disposto no artigo 17º, do CPPT, nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial não é de conhecimento oficioso ... para o conhecimento das questões de natureza jurisdicional relativas aos processos de execução fiscal, nomeadamente a oposição a execução fiscal prevista nos artigos 203º e seg., do CPPT, é competente
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I. A responsabilidade pelas dívidas fiscais, estabelecida no artigo 13.º do
Relator: LURDES TOSCANO
reversão, arguiu em sede de oposição outros vícios e invocou outros fundamentos para além do vício formal reconhecido pelo órgão de execução fiscal no acto revogatório. Assim sendo, o recorrido ... pagamento da dívida exequenda, o que pode, em teoria, obter com o processo de oposição à execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário