91-0175
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nada altera os principios enunciados, dado que o juiz do processo, em concreto e em cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nada altera os principios enunciados, dado que o juiz do processo, em concreto e em cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo
Relator: SOUSA BRITO
como sejam a subordinação dos agentes policiais à Constituição e à lei e a necessidade de que as medidas de polícia e a actuação policial em geral se pautem ... direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo específico de pessoas (membros das forças
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: VITAL MOREIRA
nessa sede existir norma constitucional que de cobertura a tais limitações. II - A necessidade de sacrificar o direito de propriedade de uma das partes no contrato de colonia ... economica. III - A atribuição preferente ao colono do direito de remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
desprovidos da necessária competência legal ou fora do exercício do seu múnus ou, mesmo actuando investidos da autoridade própria do cargo, se hajam determinado à margem dos princípios deontológicos
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma juridica aplicada na decisão recorrida e que aquele considere violadora de norma ou principio constitucional. II - Fora do ambito do processo penal, a Constituição impõe tão somente ... regime de desfavor não legitimado por justificação objectiva plausivel, sob pena de violação do principio constitucional da igualdade. IV - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidade de uma ponderação judicial entre o interesse público e o interesse pessoal do requerente da suspensão; tal ponderação é constitucionalmente lícita e não viola os princípios constitucionais da igualdade
Relator: ALVES CORREIA
violação dos principios da separação entre as igrejas e o Estado, da não confessionalidade do ensino publico, da liberdade religiosa e da igualdade, aplicam-se, com as necessarias adaptações aquela
Relator: ALVES CORREIA
autonomas e os municipios - como o unico sujeito passivo - e nunca, ao menos em principio, os proprietarios de habitação ou os senhorios. Considerando a sua natureza, não e susceptivel ... arrendamento para habitação por morte do arrendatario. V - Apresentando-se a satisfação da necessidade de habitação do arrendatario - e da sua familia - como um dos fins essenciais do contrato
Relator: BRAVO SERRA
regulou a materia neles contida em termos que dão cabal garantia de efectivação aos principios constantes das alineas a) e d) do artigo 296 da Constituição. V - O artigo ... principios diferentes daqueles que hão-de ser contidos na lei quadro das reprivatizações. VII - Em particular, o seu n. 3, que permite ao Governo proceder as necessarias adaptações
Relator: MARIO DE BRITO
versão originaria, atribuia competencia ao Conselho da Revolução para "velar pela emissão das medidas necessarias ao cumprimento das normas constitucionais, podendo para o efeito formular recomendações" - artigo 146, alinea ... para apreciar e verificar o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessarias para tornar exequiveis as normas constitucionais e por, verificada a inconstitucionalidade por omissão, dar conhecimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
direitos fundamentais de outrem, não pode deixar de sofrer ainda as limitações exigidas pela necessidade da realização destes. II - Assim, se e constitucionalmente proibida toda e qualquer forma de censura ... expressão para alem das que forem necessarias a convivencia com outros direitos, nem impor sanções que não sejam requeridas pela necessidade de proteger os bens juridicos que, em geral
Relator: MESSIAS BENTO
livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio, que dar lugar a indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito ... bens nacionalizados, desde que respeitem o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo ... quaisquer motivos para limitar a consulta ao espaço da secretaria do tribunal, viola o principio das garantias de defesa constantes do n. 1 do artigo 32 da Constituição. V - Mantem
Relator: COSTA MESQUITA
multa encurta de maneira inadmissivel as garantias de defesa ao arguido. IV - Do principio constitucional da defesa, consagrado nos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição para ... processo criminal e que vale para o processo de transgressão, decorre a necessidade de intervenção do juiz para aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir nos casos previstos
Relator: CARDOSO DA COSTA
qualquer presunção de culpabilidade. II - Esse valor probatorio não envolve qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem põe em crise o direito de defesa do acusado - pois ... sempre fica aberta a possibilidade de se produzir qualquer outra prova que se repute necessaria. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo e atribuida aos elementos
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: MARIO DE BRITO
noticia faÈa fe em juizo, podera mandar proceder a quaisquer diligencias que julgue necessarias para a descoberta da verdade". III - As garantias de defesa do arguido não são, pois, minimamente ... infirmar o que consta do auto de noticia, estando assim a mesma subordinada ao principio do contraditorio. IV - Quanto aos aparelhos ou instrumentos utilizados na fiscalização do transito, dependendo