818 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGsó sumário

    1365/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    artº 30º, nº 4 da Constituição da República Portuguesa. II - Para que um objecto seja declarado perdido a favor do Estado é necessário, conforme se estatui

  2. TCASsó sumário

    3544/99

    Relator: João B. Sousa

    entender-se que um recurso no qual se invoca a insuficiência de fundamentação, perde o seu objecto, quando na sua pendência sobrevêm um despacho que não só o altera

  3. TRCsó sumário

    4840/23.4T9CBR-X.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    obtenção e a conservação das provas e a garantia da perda a favor do Estado dos objectos que as encarnam. II - Na formulação do juízo de proporcionalidade, a apreensão deve ... forma diferente, sendo a diferença penalmente relevante, sem o objecto em causa, e que o mal representado pela perda é uma medida justa e proporcional à gravidade do crime

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    objectos apreendidos ate 31 de Dezembro de 1962 em processos criminais, e depositados ao Tribunal da Boa Hora, podem ser legalmente vendidos pela forma estabelecida no Decreto ... objectos sem valor venal; 3 - Previamente, devem todos aqueles objectos ser inventariados e, por despacho generico ou pelo juiz de cada juizo do Tribunal Criminal de Lisboa, declarados perdidos

  5. TCANsó sumário

    01291/20.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    testemunhal e por declarações de parte em acção de perda de mandato dado que, desde logo, os factos que são objectivamente imputados ao réu, com base em prova documental ... apenas para investigação das ilegalidades que fundam o pedido de perda de mandato e não para a imputação objectiva e subjectiva (aqui apenas na forma de dolo) de tais infracções

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00368/06.5BEPNF

    Relator: Aníbal Ferraz

    agravamento da dívida de imposto, uma sobretaxa, com que se objectiva indemnizar, ressarcir, o Estado pela perda de disponibilidade da quantia tributária não liquidada no momento próprio, inscrito ... juros compensatórios sempre estará dependente, condicionado pelo resultado de impugnação judicial que tenha por objecto a conformidade legal da liquidação do imposto, a que aqueles respeitem, se liguem. 4. Promover

  7. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    regime actual de perda de bens assenta, essencialmente, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos de campos ... qualquer tutela jurídica, podendo, por isso, ser declarados perdidos a favor do Estado, contaminando a ilicitude das modalidades da acção objectiva típica e ilícita elencadas no artigo

  8. TCANsó sumário

    00041/17.9BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exercício de cargos autárquicos, que determinam a perda de mandato. 3. Também não há que distinguir para o efeito essencial de perda de mandato entre situações transitórias, como o exercício ... não distingue, não pode o intérprete distinguir; depois porque as razões objectivas, de interesse público, que determinam a perda de mandato, por inelegibilidade superveniente, são exactamente as mesmas quer

  9. TRCcitado por 2

    1283/06.8TBAGD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    credor fixe, razoavelmente, ao devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não acontece, no comum ... mora, onde a prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda do interesse para o credor ou pelo decurso de um novo prazo razoável. 5. A perda

  10. TRE

    7549/23.5T8STB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    virtualidade de ultrapassado, estabelecer o incumprimento definitivo. II-A perda de interesse deve ser apreciada objectivamente, o que significa que, o valor da prestação deve ser aferido pelo Tribunal ... coisas», cabendo ao credor, não só invoque tal perda, como apresente circunstâncias factuais que o justifiquem em termos objectivos. III-Não basta para tal a demora no cumprimento da obrigação