Tribunal Central Administrativo Sul

00509/97

Data
1999-03-04
Relator
Helena Lopes

Sumário

1.A revogação é o acto administrativo que se destina a extinguir os efeitos de outro acto administrativo anterior. ... exceder os efeitos jurídicos produzidos pelo primitivo acto. 3.E não se verificando qualquer relação de causa e efeito entre o acto revogado e impugnado e a invocada "denuncia de um contrato de avença", nunca a eventual anulação do acto revogado e impugnado, poderia ter também como consequência a anulação da alegada "denuncia de um "contrato de avença 4.Daí que, nesta parte, sempre o pedido terá que ser julgado improcedente, o equivale a dizer que o mesmo não é susceptível de constituir óbice à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, caso se verifiquem os seus pressupostos; 5.Tendo o acto impugnado sido revogado no decurso do processo, perdeu este seu objecto inicial, pelo que é de julgar extinta instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 287 do CPCivil, aplicável "ex vi" do artigo 1 da LPTA.

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