217/18.1YLPRT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não é inconstitucional a norma do artº 15º-F nºs 3
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não é inconstitucional a norma do artº 15º-F nºs 3
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O artigo 64º, n.º 1, alínea d), do CPP, com excepção
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Nos termos do artigo 27º, nº1, alínea i) do CPTA, o
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Nos termos do artigo 27º, nº1, alínea i) do CPTA, o
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Nos termos do artigo 27º, nº1, alínea i) do CPTA, o
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação
Relator: COELHO DA CUNHA
A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão já
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Estando a Ré obrigada a ligar o seu prédio ao sistema
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: COELHO DA CUNHA
I-Os critérios de mobilidade permanente previstos no artigo 5º do Estatuto
Relator: COELHO DA CUNHA
I – Os profissionais do serviço doméstico e as respectivas entidades patronais são
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: António Coelho da Cunha
I – Nos termos do art.º 151º do CPA, os interessados só
Relator: Magda Geraldes
I - Dispondo o art. 8°, nº3 do Programa de um Concurso Público
Relator: SILVA FREITAS
I - Ao contrário da avaliação – que, de acordo com o disposto nº
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - O direito dos interessados a serem ouvidos após a conclusão da