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Relator: João António Valente Torrão
Indeferida, por intempestiva, a reclamação graciosa contra a liquidação de IRC (retenção na fonte) e não tendo a recorrente reagido por meio de recurso hierárquico contra essa decisão, tudo
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Relator: João António Valente Torrão
Indeferida, por intempestiva, a reclamação graciosa contra a liquidação de IRC (retenção na fonte) e não tendo a recorrente reagido por meio de recurso hierárquico contra essa decisão, tudo
Relator: Gomes Correia
anulabilidade pelo que a sua impugnação graciosa ou contenciosa não pode ter lugar a todo o tempo. 2. Face à globalidade de tais meios de reacção reclamação ordinária, impugnação judicial
Relator: Aníbal Ferraz
reclamação graciosa, o órgão instrutor ter o poder de utilizar, na busca do conhecimento dos factos necessários a suportar a decisão, “todos os meios de prova admitidos em direito ... declaração aparentemente confessória, produzida por reclamante em peça escrita num procedimento de reclamação graciosa. 2. Não é passível de aceitar tratar-se de uma confissão, com reflexos em sede judicial
Relator: ANA PINHOL
I.Do indeferimento do recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa que aprecie a legalidade do acto de liquidação cabe impugnação judicial sendo o prazo para a sua interposição ... judicial. IV.Assim, tendo o contribuinte usado um meio processual impróprio (oposição) para atacar o acto de liquidação, quando deveria ter usado o meio próprio (impugnação), é de ordenar a convolação
Relator: Gomes Correia
instância criar a necessidade de junção de determinado documento quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja ... facto novo ou novo meio de prova para efeitos de revisão do acto tributário. VII.- Da relacionação do dever de investigação no processo gracioso com os limites em que actua
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação. II - Anulada ... decisão de indeferimento liminar da reclamação graciosa, impõe-se ao tribunal que conheça os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação porque deriva do artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
poder efectuar um juízo de prognose favorável caso o condenado seja colocado em meio livre. Na consideração de tal objectivo não poderá também deixar de se ter presente a finalidade ... Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório No âmbito do Processo Gracioso de Concessão da Liberdade Condicional, n.º 937/10.9TXEVR, do Tribunal de Execução de Penas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - Não sendo cumprido o formalismo previsto no art.º 39.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.151, nº.1, do C.P.T.), consagra um dos casos, excepcionais, de reclamação graciosa necessária, prévia à impugnação contenciosa de acto de liquidação, noção aqui utilizada em sentido amplo, compreendendo ... meio de pagamento (cfr.v.g.artº.89, al.a), do C.I.R.C.; artº.22, nº.2, do C.I.V.A.). 3. Compreende-se a perspectiva da lei ao impor a precisão de reclamação graciosa necessária
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. IX- O recurso hierárquico constitui um instrumento precioso colocado à disposição dos particulares, proporcionando-lhes um meio impugnatório acessível, gratuito
Relator: FERREIRA RAMOS
Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por funcionarios oriundos das ex-colonias, quando são integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam-se definitivas e imodificaveis, sem embargo de poderem ser rectificados, a todo
Relator: Eugénio Sequeira
reclamação graciosa constitui um procedimento (administrativo) próprio tendo em vista obter a anulação de uma liquidação, ou outro acto tributário para que a lei preveja este meio de reacção, desde
Relator: José Correia
Invocando o impugnante o conhecimento de documento superveniente em determinada data, a reclamação graciosa deveria ter sido apresentada no prazo de 90 dias previstos no artº 97º do CPPT, contados ... aqueles a partir da data do invocado conhecimento. 2.-Havendo o contribuinte oferecido como meio de prova da data em que teve conhecimento do documento superveniente uma testemunha
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. V- O recurso hierárquico ou tutelar constitui um instrumento precioso colocado à disposição dos particulares, proporcionando-lhes um meio impugnatório acessível, gratuito
Relator: Álvaro Dantas
graciosa ou de recurso hierárquico interposto da decisão que a aprecie ou acto de apreciação de pedido de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78º da LGT) o meio adequado
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como os atos processuais ou procedimentais subsequentes àqueles» II - No procedimento de inspeção tributária, não está em causa um meio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurídico-tributária, sendo tais juros devidos sempre que o contribuinte seja indevidamente privado de meios financeiros por facto imputável à Administração Tributária. II-A reposição da situação ex ante, passa ... referência, no n.º 1 do artigo 43.º da LGT, à “reclamação graciosa” e à “impugnação judicial” não pode ser entendida em sentido estritamente formal, devendo antes ser interpretada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
liquidação. 6 - Portanto, há efectivamente erro na forma de processo, afigurando-se como meio de reacção adequado a obter o fim visado, ou seja, a anulação da liquidação, a impugnação ... judicial, que não a oposição à execução fiscal. 7 - Tendo sido apresentada reclamação graciosa da liquidação de IRS em causa e tendo a mesma sido expressamente indeferia, competia ao contribuinte
Relator: JOSÉ CORREIA
inequívoca declaração de vontade por parte do suposto confitente. XVII)- A confissão, como meio de prova típico e diferenciado, pressupõe o reconhecimento da verdade de facto favorável ao seu interesse ... como a assente em presunções) recomenda um esgotamento dos mecanismos administrativos de reapreciação, como meio de procurar diminuir essa carga subjectiva e, tendencialmente, promover a fixação tão objectiva quanto possível
Relator: José Correia
dever, tem o particular o direito de considerar indeferida para efeitos de recorrer aos meios impugnatórios, a pretensão que lhe tenha solicitado. III) -Uma vez que ao tempo ... tomar. VI) -Instaurada a impugnação judicial do acto tácito de indeferimento, a reclamação graciosa relativa ao mesmo acto deveria ser apensa à execução no estado em que se encontrar, sendo