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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Encontram-se preenchidos os pressupostos para o lucro tributável ser apurado por
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Encontram-se preenchidos os pressupostos para o lucro tributável ser apurado por
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Tendo a AT coligido para os
Relator: LUCAS MARTINS
1. A sentença, ao levar ao probatório circunstâncias de facto por transcrição
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto e de
Relator: José Correia
I) - O artigo 18° do Código do I.R.C. consagra o princípio da
Relator: Eugénio Sequeira
1. Não constituem encargos dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável
Relator: José Gomes Correia
I- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: João António Valente Torrão
1. Os encargos com cheques-auto não podem ser aceites para comprovação
Relator: João António Valente Torrão
1. A presunção da veracidade da escrita do contribuinte cessa quando a
Relator: Dulce Manuel Neto
1- Os pressupostos legais para que a DGCI possa corrigir a matéria
IRC – Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte em sede de IRC
IRC – Ativos biológicos – depreciações não aceites como gastos do exercício, por aplicação do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IRC e artigo 1.º do Decreto ... 25/2009 e juros não dedutíveis por aplicação do artigo 23.º do Código do IRC
IRC - Aplicação da regra 16.ª do n.º 4 do art. 12.º do CIMT, para efeitos do cálculo do lucro tributável de IRC e valor a deduzir ... campo 772 do quadro 07 da declaração Modelo 22 de IRC
IRC – Artigo 23.º-A, n.º 1, alínea b) e h) do Código do IRC; Ónus da prova; Artigo 28.º-A, n.º 1, do Código do IRC
IRC - Apuramento do lucro tributável em IRC; tributação de tickets para educação; tributação de carregamentos de cartões oferta, imparidades em inventários e a especificidade das despesas não documentadas na tributação ... autónoma. O tratamento para o IRC e para dedução de IVA por créditos perdidos em insolvência; a culpa e os juros compensatórios
IRC – Justo valor em instrumentos financeiros. Limite de 50% de dedução do art. 45.º, n.º 3, do Código do IRC e limite à dedução de prejuízos fiscais ... Código do IRC
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC); dedutibilidade de custos (artigo 23.º do Código do IRC). Competência material do tribunal arbitral. Modificação do pedido
IRC - artigo 23.º do Código do IRC; gastos de financiamento; relações especiais; preços de transferência. Artigo 63.º do Código IRC
IRC - Autoliquidação de IRC e Derrama; Dedução do encargo fiscal com as Tributações Autónomas em sede de IRC; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
medida em que, só os primeiros (OIC residentes) estão isentos de retenção em IRC, o que entra em colisão com a liberdade de circulação de capitais consagrada no artigo 63º