317/10.6BELRS
Relator: MARGARIDA REIS
conclusão de que o preço de plena concorrência seria nulo. III. O requisito da indispensabilidade previsto no artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não pode ... pelo substituto tributário não impede, por si só, que o substituído demonstre por outros meios idóneos a efetividade da retenção na fonte, desde que os elementos apresentados permitam estabelecer correspondência