383/23.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MARIO DE BRITO
exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos ou, por outras palavras, tal norma e inconstitucional nessa parte, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição (proibição ... Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) De harmonia com o consignado no artigo 617.º, nº2 do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: JORGE JACOB
I – O conteúdo dos actuais nºs 7 e 9 do art. 178º
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização
Relator: MÁRIO SILVA
1- Na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é obrigatória
Relator: EDGAR VALENTE
considerar-se compreendido no próprio direito ao recurso. Assim postas as coisas, não é inconstitucional a norma do artº 412º, 3, alínea b) e 4, do CPP, quando interpretada ... motivação do recurso não contiver conclusões ou destas não for possível deduzir total ou parcialmente as indicações previstas nos n.os 3 a 5 do artº 412º, o relator convida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: ALVES CORREIA
fiscalização concreta da constitucionalidade, apenas cabe ao Tribunal Constitucional apreciar e julgar a inconstitucionalidade das normas que a decisão recorrida tiver aplicado ou a que houver recusado aplicação, conforme ... prenda com a efectivação dos direitos dos trabalhadores, embora tão so de uma forma parcial e replexa. V - Se o ambito material de aplicação da mencionada norma e constituido pelos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 615º nº
Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
sempre a possibilidade de ser requerida, ou decidida oficiosamente, a dispensa (total ou parcial) do pagamento dessa taxa remanescente, ao abrigo ... acórdão nº 615/2018 do Tribunal Constitucional, datado de 28/11/2018 (proc nº 1200/17) que julgou inconstitucional a norma que impunha a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça