1133/21.5BELSB
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem estabelece que a razoabilidade do prazo processual é aferida mediante análise casuística, considerando os critérios jurisprudenciais consolidados, nomeadamente: a complexidade do processo, o comportamento ... interessados. II– O elevado volume processual do tribunal onde a ação tramitou e a insuficiência de quadros não podem configurar causa justificativa idónea para ilidir a ilicitude objetiva